segunda-feira, 31 de julho de 2023

Vai se casar? LINCENÇA GALA 03 dias

 


 Vai se casar?

Todo trabalhador está predisposto a precisar se ausentar do trabalho, principalmente por questões relacionadas à saúde. 

Pensando nisso, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi estabelecido, a fim de resguardar alguns direitos importantes relacionados às faltas para os trabalhadores.

Esse artigo é essencial no cotidiano do trabalhador, que por motivos de saúde ou força maior precisam mudar sua rotina e não ir ao trabalho.

  • O Artigo 473 da CLT, traz quais são as 12 situações consideradas faltas justificadas.

LINCENÇA GALA:

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados podem deixar de comparecer ao serviço durante:

03 dias consecutivos sem prejuízo do salário em virtude do casamento: trata-se da Licença Gala.

  1. O início de contagem da licença acontece a partir do primeiro dia útil de serviço, após o casamento, sem contar a data do enlace.
  2.  Se o casamento acontecer no sábado, por exemplo, a dispensa começa a partir de segunda-feira. Além disso, a depender da categoria profissional, tal período de licença pode ser estendido.

O artigo também traz outras situações:

Fonte: CNJ, Senado Federal, CLT. 

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