segunda-feira, 31 de julho de 2023

Agora é lei: equoterapia Lei 13.830/2019 para pessoas com deficiência

 



A Lei 13.830, de 13 de maio de 2019, regulamentou a equoterapia no Brasil para pessoas com deficiência.

 

A equoterapia é um método que utiliza a equitação para promover a educação e a saúde, trabalhando diversas questões importantes para o desenvolvimento biopsicossocial do paciente como a auto-confiança, disciplina e postura corporal.

A prática já havia sido aceita pelos Conselhos de Medicina e o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

A norma prevê diversos requisitos para a prestação desta terapia como a prévia avaliação médica, psicológica e fisioterápica, além de exigir equipes multiprofissionais. Equipe de apoio formada por médico e médico veterinário e equipe de atendimento formada, no mínimo, por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação.


  • Quando houver indicação médica, cobertura não poderá ser recusada!!!!!
  • As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a clientes com deficiência.
  • É o que determina a Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio.


 A nova legislação determina que a reabilitação com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência será exercida por equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.

 

Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que tenham curso específico na área da equoterapia

Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

 

A equoterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico. E agora está regulamentada por lei federal. Portanto, sempre que houver uma indicação médica, a cobertura pelo plano de saúde será obrigatória”.

Acesse a lei na íntegra  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13830.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.830%2C%20DE%2013%20DE%20MAIO%20DE%202019&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20pr%C3%A1tica%20da,Art.

Fonte: CNJ, SENADO FEDERAL, TJSP. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário