quinta-feira, 20 de abril de 2023

Lula sanciona mudança na Lei Maria da Penha e facilita aplicação de medidas protetivas - saiba o que muda

 Lula sanctions change in the Maria da Penha Law and facilitates the application of protective measures - find out what changes
Lula sanktioniert Änderungen im Maria-da-Penha-Gesetz und erleichtert die Anwendung von Schutzmaßnahmen – finden Sie heraus, was sich ändert
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Lula sanziona il cambiamento nella Legge Maria da Penha e facilita l'applicazione delle misure di protezione - scopri cosa cambia
Lula sanctionne le changement de la loi Maria da Penha et facilite l'application des mesures de protection - découvrez ce qui change


Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência

Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20)

 nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1604/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a ex-senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.


ENTENDA O CASO

  • As mudanças são oriundas do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


RELAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

A Corte tinha determinado que a aplicação da medida protetiva

  •  deveria considerar a relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre o agressor e a vítima. 

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • A norma determina que a medidas protetivas obrigam o agressor a se afastar do local de convivência da vítima e fica proibido de se aproximar dela.


DA ALTERAÇÃO SANCIONADA HOJE

Medidas podem ser concedidas já a partir do depoimento sem a necessidade de um boletim de ocorrência, um inquérito ou uma ação judicial 

  • passa a ser concedida de forma sumária 
  • Regra passa a valer após alteração na Lei Maria da Penha

 

Alterações na Lei Maria da Penha que garantem à mulher vítima de violência:

  •  medidas protetivas a partir do depoimento e sem que haja a necessidade de tipificação criminal, uma ação judicial, um inquérito ou um boletim de ocorrência.

 As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 

De acordo com o texto, as medidas protetivas de urgência são concedidas:

  •  quando houver risco á integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e seus dependentes.

A Lei 14.550/2023 acrescenta o artigo 40-A à Lei Maria da Penha, para determinar que ela será aplicada a 

  • "todas as situações previstas em seu artigo 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida".

 Ela também altera o artigo 19 da Lei Maria da Penha para acrescentar três parágrafos, que determinam:

  •  que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da mulher para a autoridade policial, ou da apresentação de suas alegações por escrito.

 DO PEDIDO NEGADO: 

O dispositivo ainda prevê que o pedido pode ser negado se a autoridade avaliar que não há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou seus dependentes.

As medidas, no entanto, devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

 

ENTENDIMENTO DO CNJ

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.


 PENAS PECUNIÁRIAS  

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores.


AMPLIAÇÃO DA PENA

A alteração ainda amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

 

HISTÓRICO DA LEI 

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.

 


Fonte: agência Brasil e Exame.

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