segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função.





Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função

  • Mas quando isso se caracteriza? 

Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida

Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado. 

Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

 O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função

  • O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

 Para saber mais, conheça a CLT: https://bit.ly/CLT-5452

lembrando que isso é para empregados regidos pela CLT, diferente do que ocorre com os servidores públicos, regidos por estatutos próprios, dos quais trazem especificidades próprias. 

Fonte: CNJ 

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