domingo, 27 de novembro de 2022

Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF Para a maioria do Plenário, essa proximidade física não influencia os julgamentos.

 

Rule that places a member of the MP next to the judge is constitutional, understands STF For the majority of the Plenary, this physical proximity does not influence the judgments.

Regel, dass ein Mitglied des Abgeordneten neben den Richter gestellt wird, ist verfassungsgemäß, versteht STF Für die Mehrheit des Plenums hat diese physische Nähe keinen Einfluss auf die Urteile.

La règle qui place un membre du MP à côté du juge est constitutionnelle, comprend STF. Pour la majorité du Plénier, cette proximité physique n'influence pas les jugements.

Jiāng yī míng guóhuìyìyuán fàng zài fǎguān pángbiān de guīzé fúhé xiànfǎ,STF lǐjiě duìyú quántǐ quántǐ huì yì de dà duōshù rén lái shuō, zhè zhǒng shēntǐ shàng de jiējìn bù huì yǐngxiǎng pànjué.

Mae'r rheol sy'n gosod aelod o'r AS wrth ymyl y barnwr yn gyfansoddiadol, yn deall STF Ar gyfer y rhan fwyaf o'r Cyfarfod Llawn, nid yw'r agosrwydd corfforol hwn yn dylanwadu ar y dyfarniadau.

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, no dia 23/11 constitucionais normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante sessões de julgamentos e nas salas de audiência.

A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentava que as conversas “ao pé do ouvido” contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições.

Na semana passada, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido, avaliando qu:

  • e a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos. 
  • O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, com fundamentos divergentes.

Interesse público

No dia 25 no julgamento, o voto da ministra foi acompanhado pela maioria do Plenário. A vertente vencedora não identificou inconstitucionalidade nas normas questionadas, considerando que:

 o MP, quando atua como parte ou fiscal da lei, é órgão estatal responsável pela defesa da ordem jurídica e do interesse público.

Segundo essa corrente, a Constituição não exige nenhum tipo de organização dos assentos, e a conclusão de que o simbolismo da posição física das partes traria prejuízo ao equilíbrio processual, especialmente no processo penal, é especulativa

De acordo com esse entendimento, 

  • o membro do MP tem exatamente as mesmas garantias, prerrogativas e vedações do magistrado, 
  • mas atua com funções diversas. 

Para os ministros, cabe ao Poder Legislativo redimensionar, excluir ou transferir, por meio de lei, as normas sobre o posicionamento das partes nos fóruns, nas salas de audiências e nos tribunais.

Nessa linha, votaram os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência, ao votar pela procedência do pedido. O ministro Gilmar Mendes seguiu esse posicionamento, desde que aplicado aos processos penais e de improbidade.

Já a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ficou vencida em menor extensão. Para ela, a prerrogativa não deveria ser aplicada somente aos julgamentos do Tribunal do Júri.

EC/CR//CF

Fonte: STF notícias 

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