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Mostrando postagens de dezembro, 2021

GUARDA E AS DÚVIDAS DE FIM DE ANO, natal e ano novo

 COMO FICA O FIM DE ANO Com quem os menores ficam no natal e no ano novo ?  e quantos dias são? Essas são perguntas frequentes neste período do ano... Vale lembrar que abaixo são as regras padrão, cada processo pode ter alguma especificidade. O modelo abaixo trata de início com a genitora, que no exemplo possui o lar referencial. No caso fica com o menor a semana toda.  Mas que pode encaixar com qualquer um.   Se a guarda compartilhada, ou unialteral tiver visitação em finais de semana alternados, das 09h de sábado às 18h de domingo,  então essa regra abaixo serve para você... Na primeira metade das férias escolares os menores ficarão na companhia da mãe .  Aniversário: durante o dia de aniversário dos genitores, os infantes ficarão em companhia do respectivo genitor aniversariante, e quando do dia de aniversário dos infantes, ficarão, um ano com o pai, o outro com a mãe, alternada e sucessivamente, iniciando-se pela genitora.  Dia dos Pai...

MODELOS - PEDIDO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO EM CARTÓRIO - PETIÇÃO EXTRAJUDICIAL

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  ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx DO ESTADO DO SANTA CATARINA.     yyyyyyyyyyyyyyyyyyy, brasileira, RG nº 000000000, CPF nº. 0000000000000, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SC – CEP: 0000000000000 e  IELDO XXXXXXXXXXX , brasileiro, mecânico, RG nº 00000000, CPF nº. 00000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX/SC – CEP: 89050-080 , contato telefônico 00000000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada esta subscreve (procuração em anexo), vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro na Emenda Constitucional nº  66  de 2010 que deu nova redação ao  parágrafo 6º do artigo  226  da  Constituição Federal  de 1988, promover o presente: PEDIDO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO EM CARTÓRIO Expondo para tanto as considerações abaixo alinhavadas: I. DO ADVOGADO ASSISTENTE O casal nomeia como sua advogada assi...

CÂNCER - Benefícios e isenções

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  Quem tem câncer recebe algum benefício? Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Como dar entrada no INSS por câncer? Como fazer para conseguir o benefício? O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Isenção de Imposto de Renda De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a pessoa com câncer também está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia. Isenção de IPI E IOF Existe a possibilidade da con...

STF vai decidir se PIS e Cofins são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

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    PIS/Cofins: Os tributos sobre a receita que você só encontra no Brasil... Os regimes de apuração brasileiros são diferentes e isso causa muita confusão nos empreendedores e também em muitos contadores. O Programa de Integração Social, mais conhecido pela sigla “PIS”,   é um tributo onde os valores recolhidos são direcionados ao Seguro-Desemprego, abono salarial e outros benefícios , além de participar da receita de alguns órgãos públicos. Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, conhecido pela sigla ”COFINS” , é um tributo federal que junta fundos para manutenção da Seguridade Social.   STF vai decidir se PIS e Cofins são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir:  se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciári...

Mantida indenização a bancário que não foi convidado para festa de homenagem a veteranos

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  Ele se sentiu discriminado porque, após 30 anos na empresa, esperava ir à festa e receber prêmio. No dia 30.11 a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor da indenização por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional.  Premiação Desde 1982 no Itaú, onde foi escriturário, caixa e encarregado, o bancário tinha expectativa de participar da festa de homenagem e jantar, que faz parte do programa “Orgulho de Pertencer”, desenvolvido pelo banco. Segundo ele, além da festa, os homenageados recebiam um relógio, um pingente e determinado valor em ações do Itaú Unibanco.  Em 2012, colegas que trabalhavam na região de Cascavel (PR) foram convidados assim que completaram os 30 anos de serviço, a participarem da cerimônia oficial, mas...