quinta-feira, 4 de novembro de 2021

MODELOS QUEIXA CRIME

QUEIXA CRIME é uma ação inicial, portanto mesmo que dentro de outro processo como no caso deste caso abaixo, deve-se observar que o protocolo precisa ser autônomo criando novo processo. Colocando sempre o número dos autos originários...






EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX/SC.

 

 

DATIVO-

 

 

 

 

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 000000000000000000000/SC

IPL: 0070/2021- CIDADE - 1ª DPCº.                                  

AUTORID. POL.: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA    

QUERELANTE: EEEEEEEEE

QUERELADA: PPPPPPPPPPPPPPPPPPP


 

 

EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, VEM por sua defensora dativa, devidamente nomeada por este juízo, Ato (evento 15), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer:

 

QUEIXA CRIME

Com fundamento no art. 140, caput e 167 do Código Penal, contra PPPPP já qualificada nos autos. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

 

                              I.        AUTORIA DELITIVA -  NEXO CAUSAL

No dia 0000 2021, a querelada conforme consta no termo circunstanciado e boletim de ocorrência número 00000000/2021 - BO 0000. 2021. 0000000000/PC CENTRAL DE PLANTÃO POLICIAL DE XXXXXXXXX injuriou e a difamou.

 

A QUERELANTE sofreu calúnia e difamação, sendo que autora do fato a injuriou e a difamou por mais de 04 (quatro) vezes, e que no dia do último fato, foi injuriada e não entendeu o motivo, conforme consta no boletim de ocorrência a QUERELANTE informa que a querelada está possuindo surtos repentinos, que desta última vez quase partiu para cima QUERELANTE afim de agredi-la mas que foi assegurada por outra funcionária da mesma empresa.

 

Conforme depoimento na delegacia geral de polícia a senhora EEEEE relatou que conhece a senhora PPPPP aproximadamente um ano. Ambas se conheceram pois pegavam ônibus no mesmo ponto de ônibus, todos os dias, portanto começaram a caminhar juntas até o ponto de ônibus donde surgiu a proximidade.

 

Como a querelada sabia que a QUERELANTE estava desempregada na época em que se conheceram, a querelada comunicou a querelante que a indicaria para trabalhar no local onde atualmente laborava. A QUERELANTE aceitou fazer um teste para começar a trabalhar no local, e passou no teste, iniciou o trabalho na empresa no fim de janeiro de 2020.


Dada a informalidade a QUERELANTE não sabe informar o nome ou razão social da empresa mas sabe que empresa é chamada de “facção de CHICA”, local onde gostava de laborar. Empresa boa. Localizada na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Nessa época fim de janeiro quando iniciou as atividades junto à empresa, a QUERELANTE informa que foi muito bem recebida por todos, e que os problemas começaram a partir do dia em que, a QUERELANTE informou à senhora PPPPPP que conversou com seus familiares no Rio grande do Sul e os mesmos lhe deram opção de voltar para morar lá caso não pudesse trabalhar em XXXXXXX devido a uma lesão na mão direita.

PPPPPPPPPPPPP apareceu na casa da QUERELANTE e viu algumas coisas em caixas, momento em que disse a mesma “agora que eu te indiquei na empresa você não vai me passar por mentirosa já que eu disse que você iria ir para ficar te ajudei arrumar um emprego”.

 

A QUERELANTE informa que desse dia em diante às discussões começaram entre as duas, por implicância e desconfiança, a todo tempo e por qualquer coisa, sendo que as duas apesar de ficarem no mesmo ponto, já não trocavam mais palavras, e durante às caronas até a empresa, na presença da chefe, também não trocavam mais palavras. Somente na empresa, a sra Patrícia por implicância, “perseguia” a QUERELANTE, em tudo, sendo que cada vez que alguém falava do trabalho ou que as peças deviam precisar de mais ajustes, a sra Patrícia “se metia” e falava em voz alta palavras pejorativas e depreciativas da QUERELANTE em frente a todas as demais costureiras. Eu resmungava sozinha.

 

Cabe informar que a QUERELANTE não iniciou qualquer discussão com a sra PPPPP nem com as demais costureiras. Pois é muito calma. E prefere não envolver sentimentos no âmbito profissional. E por respeito ao ambiente de trabalho e as demais colegas de trabalho, não batia boca com a sra PPPPPPP, quando a mesma resmungava fiscalizando o serviço da QUERELANTE.  

 

Episódio que já havia se repetido por 3 vezes, no dia 0000 quando estavam ambas no ponto aguardando a chefe passar para levá-las até a empresa (o ônibus as deixava no pé do morro e a chefe sobe de carro com as duas), a discussão se iniciou de forma muito sutil. Mas já causou transtorno e prejudicou a QUERELANTE.

 

Ambas iniciavam o labor as seis da manhã e por volta das 6:05 da manhã a senhora Patrícia levantou da sua mesa para trocar de mesa com a encarregada e neste momento sem motivos aparentes Patrícia teve um surto e começou a xingar a QUERELANTE de demônio, vai embora demônio, não quero trabalhar do lado deste demônio, que a declarante informa que a senhora Patrícia repetiu essas palavras por diversas vezes o que causou medo e horror. Que não ouviu o inícios das falas por isso perdeu o motivo dos xingamentos, apenas sabia que a Patrícia “resmungava”.


No momento em que PPPPPPP levantou para agredir a QUERELANTE fisicamente, a encarregada senhora ZZZZZZZZZ e “a”segurou no ombro e disse “calma, vamos lá para fora”. , informação que pode ser confirmada através do depoimento da senhora depoimento da senhora Lídia Laurindo realizado no dia 24 de maio junto a primeira delegacia.

 

A QUERELANTE informa ainda que no mesmo dia a senhora PPPPPP lhe deferiu palavras como “você é uma merda que dentro dessa empresa”.

 

Não bastasse isso, já no dia 00, a sra PPPPPP ainda proferiu as seguintes expressões: “cala essa boca sua nojenta sua imunda” depois de uma breve discussão entre QUERELANTE e a senhora ZZZZZZ quando a senhora PPPPPPP se meteu na discussão e iniciou os xingamentos ofendendo gravemente a honra da QUERELANTE diante todas as outras funcionárias da empresa, de forma desnecessária de descabida.

 

A QUERELANTE nunca teve e nem tem problemas com a senhora ZZZZZ foi apenas uma questão profissional, no momento quando iniciou a discussão.

 

Ademais nunca teve problemas com outros funcionários dentro da facção e nunca passou por tanta humilhação injúrias e difamação.

 

Sendo que apenas registrou o boletim de ocorrência contra a senhora PPPPPP pois a mesma disse na facção para todos ouvirem que “se uma ex funcionaria batesse nela, a mesma avisaria o marido para que ele pegasse umas negras do morro para darem uma surra nela”

 

Assim, o decoro é a expressão da dignidade pessoal, uma projeção da personalidade em relação ao meio social em que o indivíduo vive, enquanto que a dignidade se refere a um habilidade pessoal. A honra subjetiva engloba a dignidade moral, dignidade profissional, a dignidade intelectual.

 

Portanto resolver oferecer queixa crime, pois se sentiu muito humilhada, muito chateada, e também porque teme por sua integridade física

 

No direito penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não resta dúvidas que a querelada foi autora do crime indicado, razão pela qual requer sua condenação

 

                           II.        MATERIALIDADE

A condenação criminal é resultante de uma soma de certezas: certeza da materialidade e certeza da autoria do imputado. Pelo que se depreende das provas produzidas fica perfeitamente demonstrada a materialidade culminando na imediata condenação da ré.


                         III.        CONFIGURAÇÃO DA INJÚRIA

Diferentemente da calúnia ou difamação, o bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva da QUERELANTE, constituída pelos atributos Morais intelectuais e sociais de couro inerente à dignidade da pessoa humana.

 

A tipicidade vem caracterizada claramente no código penal nos seguintes termos:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


No presente caso fica perfeitamente claro que não houve qualquer iniciativa por parte do ofendido que pudesse desencalhar situações tão reprováveis quanto as que foram aqui narradas, o que deve ser rechaçado.

 

Em tempos atuais onde vivemos em sociedade e devemos respeito uns aos outros, pois se assim não fosse regrediríamos na convivência. Ainda mais em ambiente de trabalho.  Pois que após essas agressões verbais, a QUERELANTE se viu obrigada a sair da empresa.

 

Aliás cabe mencionar que o saldo do salário, nem fora feito nas dependências da empresa, para que a sra PPPPP não visse a QUERELANTE. Sendo que a proprietária da empresa foi até o endereço da QUERELANTE.

 

A tutela da honra da pessoa sob seu aspecto subjetivo é o que a norma pretende assegurar ao tipificar a conduta da injúria, repreendendo o ato que resulta na simples ofensa contra a dignidade ou o decoro, devendo conduzir e, inclusive a condenação há danos morais, conforme precedentes sobre o tema.

 

                          IV.        DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a)    O recebimento da presente queixa;

b)   Abertura de vistas ao Ministério Público;

c)    O deferimento da gratuidade de justiça;

d)    A citação da querelada para responder aos termos da presente queixa-crime;

e)    Depois de confirmadas judicialmente autoria e a materialidade dos delitos dos altos seja querelada condenada Julgando-se procedente a presente queixa-crime e, nas penas cominadas no artigo 140 do código penal;

f)     A produção de provas testemunhais e documentais e demais provas admitidas em direito.

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

XXXXXXXXXXXXXXXX, 10 outubro de 2021.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário