terça-feira, 9 de novembro de 2021

DEMISSÃO sem justa causa - dicas

 


De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Saiba mais na CLT: http://bit.ly/1KAUQ6

Fonte: CNJ, TRT12,TST, CLT. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário