quinta-feira, 23 de setembro de 2021

STF: cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada

 STF: it is up to the Labor Court to judge actions on the impact of funds on private pension contributions
STF: Es ist Sache des Arbeitsgerichts, Klagen über die Auswirkungen von Fonds auf private Rentenbeiträge zu beurteilen
STF: correspóndelle ao xulgado do traballo xulgar as actuacións sobre o impacto dos fondos nas contribucións de pensións privadas
STF: is faoin gCúirt Oibreachais atá sé caingne a mheas maidir le tionchar na gcistí ar ranníocaíochtaí pinsin phríobháidigh
STF: det är upp till Arbetsdomstolen att bedöma åtgärder om medelens inverkan på privata pensionsavgifter
STF: spetta al Tribunale del lavoro giudicare le azioni sull'impatto dei fondi sui contributi previdenziali privati
STF: det er opp til Arbeidsretten å bedømme handlinger om virkningen av midler på private pensjonsavgifter
STF: Yóu láogōng fǎtíng lái pànduàn yǒuguān zījīn duì sīrén yǎnglǎo jīn jiǎo kuǎn de yǐngxiǎng de xíngdòng
STF: sud po trudovym sporam dolzhen rassmatrivat' deystviya o vliyanii fondov na chastnyye pensionnyye vznosy


STF: cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada

A decisão se deu em recurso com repercussão geral, confirmando entendimento do TST.

17/09/21 - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias. A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1265564) com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166).

O colegiado :

aplicou ao caso a jurisprudência do Tribunal de que, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada.

Diferenças

O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado do Banco do Brasil que pretendia o pagamento de horas extras e sua repercussão nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET). O recurso ao STF foi interposto pelo BB contra decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido e o condenou a recolher a parcela para fins de previdência complementar.

 

Competência

O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, lembrou que o Plenário já assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria. No entanto, no caso em questão, a ação não trata da complementação: o empregado pede a condenação do banco ao recolhimento das respectivas contribuições como resultado da incidência sobre as horas extras. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

 

(Com informações do STF e TST Notícias)

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