sexta-feira, 30 de outubro de 2020

MODELOS - CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (fila de banco)

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  DE  DIREITO  DO  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SENADOR CANEDO - GOIÁS

 

 

 

 

                                                XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, do lar,  Carteira de  Identidade    00000000  inscrita  no  CPF  sob  o  nº 00000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX..,  telefone 00000, e-mail xxxxxxxxx por  meio de  seus  advogados legalmente constituídos conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, telefone 00000, e-mail xxxxxxxxx, vem  respeitosamente  à presença  de  Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

 em desfavor de BANCO xxxxxx S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

 

DOS FATOS

                       A requerente necessitou no  dia  00 2014,  realizar  o pagamento de um boleto bancário  na  Agência 4000 do  Banco  Requerido na Cidade de xxxxxxxxx, acima  qualificado.

                         A requerente precisou retirar uma senha de atendimento, que foi retirada e registrada às 14 horas e 33 minutos, que é o horário inicial de realização do atendimento.

                           Porém,  Excelência,  a  requerente,    foi  atendido  às  16  horas  e  10 minutos (conforme declaração de atendimento abaixo), totalizando uma espera na fila de  1 hora e 37 minutos, o que mostra  o  total  descaso  do  banco requerido  para  com  a  cliente  que  necessita utilizar de seus serviços bancários, conforme documento que foi assinado e carimbado pela funcionária do Banco xxx.(em anexo).

 

 

                          A requerente aguardou todo esse tempo em pé com o seu neto de 1 ano no colo na fila preferencial, e AINDA nessa Agência não existe cadeiras disponíveis para o cliente que utiliza o caixa.

                   

                          Aliado  a  isto  Excelência,  é  sabido  que  na  agência  bancária  do requerido  não  tem  cadeiras  disponíveis  para   os  usuários possam  se  sentar,  enquanto  esperam  o  demorado  e  despreparado atendimento, pois não atende a demanda de seus clientes.

 

                          Portanto, não restou  outra  alternativa  a requerente,  senão  buscar solução  ao  seu  problema,  neste  nobre  juízo,  com  a  propositura  da  presente  demanda,  posto  que,  o  requerente,  está  cansado  com  as constantes  demoras  em  filas  que  enfrenta  semanalmente  na  agência bancária  do  requerido,  pois,  o  mesmo  mostra  total  desrespeito  para  com seus  usuários,  principalmente  para  com  o  requerente,  que  teve  de  ficar todo esse período em pé em uma fila.

 

DO DIREITO

                       O requerente ficou 1 horas e 37 minutos em tempo de espera para ser atendida  na  agência  bancária  do  requerido,  o  que  viola   Lei  Municipal  de  xxx n. 00  que  dispõe  em  sua redação:


                          Portanto, de  acordo  com  o  dispositivo  legal  acima  mencionado, percebe-se claramente,  que  o  principio  constitucional  da  razoabilidade  foi ferido  em  sua  essência,  pois,  o  tempo  não  deve  exceder  a  20  (vinte minutos)  conforme  preconiza  o  inciso  I  do  artigo  primeiro,  porém,  o requerente, ficou 55 minutos na fila, o que mostra o ato ilícito praticado pelo requerido.

 

                         Conforme    foi  demonstrado,  o  requerido  violou  dispositivo  de  lei, que  determina  o  tempo  máximo  de  espera  na  fila  de  banco  para  o  devido atendimento. 

                             Nesse  sentido,  necessário  torna-se  trazer  a  baila  o  disposto no artigo 186 do Código Civil de 2002, que dispõe em sua redação:

Art.  186  – Aquele  que,  por  ação  ou  omissão  voluntária, negligência  ou  imprudência,  violar  direito  e  causar dano  a outrem,  ainda  que  exclusivamente  moral,  comete  ato ilícito.

 

                               O requerido além de violar dispositivo de lei, que garante o direito a requerente  de  ficar  no  máximo  vinte  minutos em  espera  para atendimento  em  fila  bancária,  causou-lhe  danos  morais,  ante  sua ilicitude,  devendo,  portanto,  ser  desde    condenado  a  indenizar  a requerente pelos danos que lhe causou, pois deve ser reconhecido, o dever indisponível de zelar pela supremacia do interesse publico sobre o privado, pois,  a  requerente  necessita  de  utilizar  dos  serviços  bancários  oferecidos pelo  requerido,  porém,  é  a  parte  mais  frágil  desta  relação  de  consumo.

             

                     As instituições financeiras estão subordinadas, por  desenvolverem  em  seus estabelecimentos,  típicas  relações  de  consumo, conforme  o  disposto  no art.  3º,  parágrafo  2º,  do  CDC,  que  dispõe  em  sua  redação,  sendo  a mesma perfeitamente constitucional.

Art.    - Fornecedor  é  toda  pessoa  física  ou  jurídica, pública  ou  privada,  nacional  ou  estrangeira,  bem  como  os entes  despersonalizados,  que  desenvolvem  atividade  de produção,  montagem,  criação,  construção,  transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

...

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,  financeira,  de  crédito  e  securitária,  salvo  as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

 

                           Portanto, deve o requerido ser condenado ao  pagamento  a indenização  a  título  de  danos  morais  à  requerente,  em  virtude  do  ato ilícito  praticado  em  contrariedade  à  dispositivos  legais  acima  citados  e  a falta  de  qualidade  e  de  comprometimento  em  realizar atendimento adequado  a  requerente,  no  valor  a  ser  arbitrado  por  Vossa  Excelência, como medida certa e adequada de inteira justiça.


DO PEDIDO

 

Isto posto, requer-se:

 

a)      A CITAÇÃO VIA CORREIO do Requerido (art. 221, I, c/c 222 do CPC), com a expedição de CARTA DE CITAÇÃO com aviso de recebimento – AR no endereço supra indicado, para querendo, vir contestar a presente, sob pena de revelia e confissão;

 

 

b)      a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a concessão do ônus da prova  a  favor  do  Consumidor  por  equiparação  (artigo  17  CDC), haja vista se tratar da parte mais vulnerável e hipossuficiente da relação de consumo, conforme reza o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor;

 

 

c) A procedência total do pedido:

 

 

1.)     para condenar  o Banco  requerido  quanto  ao pagamento  da  indenização por danos morais  a  ser  arbitrada  por  este  Douto  Juízo,  levando-se  em  consideração  a  extensão  do  dano  causado  ao  requerente (vexame, angústia, aflição e desgaste sofrido) bem  como  o  grau  de  culpa  da  requerida e sua imensurável possibilidade financeira;

 

        

e) a produção de todas as provas em direito permitidas; em especial a prova testemunhal para comprovar o dano moral e os lucros cessantes;

 

f) pugna-se para que a correção monetária do quantum indenizatório arbitrado seja corrigida desde a data da ocorrência do evento danoso, conforme prescrição das Súmulas 43 e 54 do C. STJ;

 

 

Dá-se à causa o valor de R$ 28.960,00 (vinte e oito mil novecentos e sessenta reais).

 

Nestes Termos,

Pede deferimento.

local e data.


ADVOGADO 

OAB.

 

 ROL DE DOCUMENTOS ANEXOS :

  1. IDENTIDADE
  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 
  3. PROCURAÇÃO
  4. DECLARAÇÃO DO BANCO 
  5. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (se for o caso, incluir nos pedidos a gratuidade)


 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário