quinta-feira, 6 de agosto de 2020

STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígena

Os povos indígenas e o Coronavírus

 Vidas indígenas importam

Fedderal Supreme Court Indigenous peoples and the Coronavirus. Indigenous lives matter

Indigene Völker des Obersten Gerichtshofs der Fedderal und das Coronavirus. Indigene Leben sind wichtig

Fedderal Supreme Court Popoli indigeni e Coronavirus: le vite degli indigeni contano

Les peuples autochtones de la Cour suprême fédérale et le coronavirus. La vie des autochtones compte

Federal'nyy Verkhovnyy Sud Korennyye narody i Koronavirus. Vopros zhizni korennykh narodov

Liánbāng liánbāng zuìgāo fǎyuàn tǔzhù rénmín hé guānzhuàng bìngdú tǔzhù shēngmìng zhì guān zhòngyào

Goruchaf Lys Fedderal Pobl frodorol a'r Coronafirws Mae bywydau brodorol yn bwysig

No início de julho, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo Federal adotasse uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por covid-19 entre a população indígena.

  1. Para a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) as ações e omissões do poder público no combate à covid-19 em aldeias indígenas estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”. Elas apontam que a taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral.

De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, cabe ao Poder Público assegurar aos povos indígenas os meios necessários usufruto de assistência à saúde.

Em liminar de junho, o ministro determinou a adoção de uma série de medidas, que foram aplaudidas pelos pares. Os ministros concordaram com todas as frentes adotadas na liminar, que abrangem os povos indígenas em isolamento e de contato recente, e os indígenas em geral.

 

Avançando no caso ontem (05) por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), confirmou determinação para que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas.

As medidas incluem a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento.

Os ministros referendaram decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), argumentam que há falhas e omissões do governo federal no combate ao coronavírus nas aldeias indígenas.

A maioria dos ministros concordou com todas as medidas deferidas na cautelar pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento.

Na sessão de segunda-feira (3), Barroso havia votado pela ratificação integral da liminar, em que foi negada apenas o pedido de desintrusão imediata, por entender que os invasores devem ser removidos somente após um plano produzido pela União.

Não participaram do julgamento os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Barreiras sanitárias e sala de situação

Segundo o entendimento unânime da Corte, há necessidade de criação de barreiras sanitárias, em razão da vulnerabilidade dos indígenas, que devem permanecer isolados para assegurar maior proteção.

Retirada dos invasores

O ponto mais sensível da ADPF foi a questão da retirada dos invasores. A Corte considerou a ilegalidade das ocupações, mas observou a necessidade de protocolos de atuação. A maioria votou com o relator, pela elaboração de um plano de desintrusão para que, posteriormente, ocorra a retirada dos invasores.

Infraestrutura operacional

O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator, salientou que as desintrusões devem ser realizadas pela Polícia Federal com a ajuda das Polícias Militares locais e uma estrutura maior de apoio, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros que, no momento, estão mobilizados no combate à pandemia. “Há todo um trabalho pré-policial para direcionamento das pessoas que lá invadiram”, disse. Segundo ele, a retirada de invasores precisa de uma infraestrutura operacional, com o estabelecimento de protocolos de atuação, daí a importância de um plano.

Julgamento cautelar

Alguns ministros também observaram que o exame da questão ainda é preliminar e que, para o julgamento de mérito da questão, a Corte precisará de um panorama sobre a situação das terras indígenas. Para eles, entre outros dados, será necessário o envio de informações detalhadas sobre a localização e a quantidade dos invasores e as condições da região, além da produção de um cronograma de retirada.

Mapeamento e força-tarefa

Na sessão do dia (05), o relator reafirmou que a retirada de invasores não acontece “num estalar de dedos, mas é um processo”. Trata-se, segundo ele, de dever da União, que deve apresentar um plano com um cronograma possível de ser realizado. Barroso lembrou que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instituída uma força-tarefa para o levantamento e o mapeamento das áreas em que a situação é mais grave.

 

Divergência parcial

O ministro Edson Fachin apresentou divergência pontual. Para ele, a retirada dos invasores deve ser imediata, a fim de não colocar os indígenas em risco de contágio da Covid-19. Em relação aos outros pontos, Fachin acompanhou o voto do relator.


Após dificuldades técnicas, no dia 22 de julho o Min. Barroso indicou representantes para acompanhar reuniões sobre pandemia em aldeias. Indígenas afirmaram que complicação em plataforma tecnológica prejudicaram o acompanhamento de reuniões. Para ministro, o fato é “lamentável”.

Assim o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, designou a conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes e um observador do gabinete dele para acompanhar debates entre líderes indígenas e governo Federal para conter o avanço da covid-19 em aldeias. A decisão se deu no âmbito da ADPF 709 e estipula, ainda, que as reuniões sejam feitas por meio de plataforma adequada, com imagem e som disponibilizados a todos os participantes a partir do próximo encontro.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que as medidas determinadas por ele “são uma experiência pioneira de diálogo institucional (entre o Judiciário e o Executivo) e de diálogo intercultural (entre a nossa cultura e as tradições indígenas)” com o objetivo de salvar vidas e preservar etnias.

Veja a reportagem da TV Justiça pelo You Tube no link abaixo: 

https://www.youtube.com/watch?v=JHX56T_9B5Q&feature=emb_logo

Fonte: STS, SINTESE, CONJUR, Migalhas, ADPF 709 EC/CR//CF


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