sexta-feira, 24 de julho de 2020

MODELO TRABALHISTA - Pedido de execução com pedido de penhora


LABOR MODEL - Execution request with pledge request
ARBEITSMODELL - Ausführungsanforderung mit Verpfändungsanforderung
LABOR MODEL - Zapros na ispolneniye s zaprosom na zalog
LABOR MODEL - Framkvæmdabeiðni með veðkröfu
Láodòng móxíng-dài yǒu zhìyā qǐngqiú de zhíxíng qǐngqiú
LABOR Model - ombi la Utekelezaji na ombi la kiapo
ARBETSMODELL - Exekveringsbegäran med pantförfrågan

 MODÈLE DE TRAVAIL - Demande d'exécution avec demande de gage

Modelo de execução com pedido de penhora

Neste caso a empresa fechou está inativa, foi vendida e o
 adquirente abriu um novo Cnpj com a mesma atividade anterior


EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXX - SANTA CATARINA.

RTOrd 000000000000000000

XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado na Ação Trabalhista n. 00000000000000000000, que move em face de XXXXXXXXXX LTDA ME, cujo feito tem curso por esse R. Juízo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência promover, a execução da sentença, com fulcro no art. 878 da CLT.
A Executada deixou de garantir o juízo, assim deixou fluir o decêndio para opor impugnação aos cálculos apresentados, que devidamente homologados judicialmente, quer proceder a sua execução, com suporte no art. 876 e seguintes, da CLT. Visto não ter havido o pagamento voluntário, nem pagamento no prazo de 48h mencionado em decisão retro (publicada em 25.10.0000)
Em vista do exposto, REQUER, com fundamento no art. 880 da CLT, a expedição de mandado de citação para que o executado, PAGUE O VALOR apurado nos mencionados cálculos ou NOMEIE BENS À PENHORA, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da quantia apurada, acrescida de custas e juros de mora.  
Em conformidade com art. 878 da CLT, o exequente REQUER o prosseguimento da execução, procedendo com a penhora online do valor atualizado e acrescido das sanções ora estipuladas e prosseguimento dos demais atos executórios, independente de novos requerimentos, tudo nos termos dos artigos 883 e 883-A da CLT.
ASSIM, e em atendimento ao despacho retro, desde logo REQUER se proceda a penhora online do valor objeto da ação, ou seja, bloqueio de créditos da parte executada em agências bancárias, por intermédio do BacenJud e outros convênios: 
XXXXXXX LTDA ME
00000000000000000cnpj
Devedora principal
Nome do administrador
0000000000 cpf
Sócio Administrador
Novo adquirente
0000000000 cpf
Sócio Administrador

                                             I.            DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO
A limitação disposta no art. 878 da CLT trata especificamente do ato inicial da execução. Portanto, a partir do deferimento, estão abarcados todos os atos posteriores necessários ao adimplemento do crédito, no procedimento executivo. Sendo desnecessários novos requerimentos por parte do exequente neste sentido. Tudo em conforme o disposto nos artigos 756 da CLT. 878 da CLT
A propósito assim dispõe a ANAMATRA:
114. Execução. Impulso oficial. Pesquisa e constrição de bens. Possibilidade. O impulso oficial da execução está autorizado pelo art. 765 da CLT e permite ao juiz a utilização de mecanismos de pesquisa e de constrição de bens, inclusive por meio do sistema BacenJud, sendo esse mero procedimento para formalização da penhora em dinheiro.
115. Execução de Ofício. Inexistência de nulidade. A teor do art. 794 da CLT, não há nulidade processual quando o juízo realiza a execução de ofício, porque inexiste manifesto prejuízo processual.
(Reforma Trabalhista ENUNCIIADOS APROVADOS – 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (2017) XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Conamat (2018)).
ASSIM, REQUER o prosseguimento dos demais atos executórios, uma vez deferidos, sem a necessidade de novos requerimentos por parte do exequente.

                                          II.            DO EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS
Como é cediço, é necessário promover a execução inicialmente contra o devedor principal, não sendo exigível, entretanto, que haja exaurimento dos meios executivos contra este para que se proceda à execução contra o devedor subsidiário.
O devedor principal foi citado notificado, ocultou-se fraudulentamente, sempre em local incerto e não sabido. Tendo sido infrutífera as tentativas de resolução do conflito, bem como nos demais processos a que responde nesta comarca.
Ora, em face de tais substratos fáticos, é evidente que a empresa devedora principal é pessoa inidônea e inadimplente.
Assim, como bem sedimentado pela jurisprudência pátria, o processo executivo contra o devedor principal não pressupõe o exaurimento da execução para que seja redirecionado ao devedor subsidiário, basta que seja iniciada contra este. De modo que, inexistindo valores suficientes à satisfação do credito do exequente é plenamente legítimo o redirecionamento ao devedor subsidiário.
A responsabilidade subsidiária tem como fundamento principal solucionar, com celeridade e economia processual, a execução diante da impossibilidade de satisfação do credito quando frustrada a execução contra o devedor principal, com fulcro de atender a necessidade de satisfação do credito alimentar do exequente que, pela própria natureza, é urgente.
O redirecionamento da execução face ao devedor subsidiário tem como propósito existencial garantir como privilegiado o crédito do trabalhador. O processo tramita desde o ano de 2017, não seria razoável condicionar o redirecionamento da execução ao exaurimento de todos os meios executivos, sob pena de negligenciar o crédito trabalhista e impor o exequente, que teve seu direito indevidamente obstado desde aquele ano, a uma penosa via crucis para executar os créditos junto à Reclamada. Fato que não se harmoniza com o escopo da Justiça do Trabalho.
Assim, frustrado o procedimento executivo inicial contra o devedor principal, desde logo REQUER seja redirecionada a execução contra o devedor subsidiário, isto é o Sr. xxxxxxxxxx – Sócio Administrador da Empresa xxxxxxxxxx Eventos LTDA CNPJ: 000000000. Localizado na Rua xxxxx, Bairro, Cidade, UF – Telefone (47) 000000 (Capital Social R$80.000,00) empresa localizada no mesmo endereço da Executada que adquiriu a empresa e não providenciou a devida regularização cadastral junto à JUCESC. 
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Local e data

[Assinado Digitalmente]
Advogado
OAB 0000

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