quarta-feira, 11 de setembro de 2019

MODELOS - CRIMINAL - Contra Razões de Apelação


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXX/SC.





PROCESSO nº 000000000000000000000000
RECORENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX


O Recorrido XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VEM por sua defensora dativa, devidamente nomeada por este juízo, para acompanhar o processo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar CONTRA- RAZÕES DE APELAÇÃO. Conforme as razões em anexo.

Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.

ADVOGADO
OAB/SC 00000


RAZÕES

PROCESSO nº 000000000000000000000000
RECORENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX



TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA,
ÍNCLICITOS JULGADORES,


O RECORRIDO, vem através deste apresentar Contrarrazões do Recurso de Apelação, para que a R. Decisão (fls 0000) do juízo “a quo” seja mantida com seus fundamentos, pois a mesma não é passível de reforma.
Pelos fatos e fundamentos que passa expor:







1.             SÍNTESE DOS FATOS
No dia 0000 de julho de 0000, por volta das 16h07 min, na Rua XXXXXXX, próximo ao nº000, Bairro XXXX, nesta Comarca, policiais militares executavam blitz, deram ordem de parada à motocicleta I/ShinerayXXXXX, placas MIX-000, conduzida pelo denunciado, que, após revista pessoal, constatou-se que ele trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua mochila e para uso pessoal,1(um) torrãocontendo13,6g (treze gramas e seis decigramas) de Cannabissativa, erva popularmente conhecida como maconha (princípio ativo THC), além de 1(um) tubo de chocolate"M&M"contendo1(um) cigarro artesanal parcialmente carbonizado com peso de 0,6g (seis decigramas) da mesma erva, substância entorpecente causadora de dependência física e/ou psíquica, consoante Laudo Pericial de fls.15/17.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Jackson Fernando Marcelino, dando-o como incurso nas sanções dos artigos 28, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 330,caput, do Código Penal.
Sobreveio a sentença de fls. 000, a qual, condenou o apelado à pena de advertência pela prática do crime previsto no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06 (porte de droga para consumo pessoal), absolveu-o pelo delito capitulado no art. 330, caput, do Código Penal (desobediência)

2.      DA DECISÃO RECORRIDA
Desta feita, com coerência, elevado grau de discernimento e extremado senso de aplicação da Justiça o MM. Juízo a quo entendeu pela condenação pela prática do crime previsto no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06 (porte de droga para consumo pessoal), absolveu-o pelo delito capitulado no art. 330, caput, do Código Penal (desobediência).
Assim, colhe-se da r. sentença:
 [...]
ANTE O EXPOSTO:
1) absolvo o acusado do crime do art. 330 do Código Penal;
2) por infração ao art. 28, caput, da Lei n.º 11.343/06, condeno XXXXXXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos, à pena de advertência. [...]

3.      DO DIREITO
Assim, colhe-se da r. decisão:
Melhor sorte assiste ao acusado no que tange ao delito de desobediência (CP, art. 330). É que, segundo o relato policial no Boletim de Ocorrência (fls. 2), a ordem de parada foi emitida em barreira de trânsito. De modo que a Polícia Militar, no caso, não estava a praticar atividade ostensiva de combate à criminalidade. E não se configura o crime de desobediência quando o descumprimento for sujeito a sanção administrativa ou civil, salvo se a lei ressalvar dupla penalidade (Celso Delmanto ... [et al] in Código penal comentado 7. ed. atual. e ampl. -- Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 824). Na hipótese, o desrespeito à ordem de parada da autoridade de trânsito caracteriza mera infração de natureza administrativa, punível na forma do art. 195 do CTB. Da jurisprudência
O Recorrente em sua peça recursal ataca a r. decisão proferida sob as alegações de que:
[...] De início, impende pontuar que não se olvida acerca do entendimento de que, ante o caráter subsidiário do crime previsto no art. 330 do Código Penal, a desobediência à ordem de parada emitida em barreira fiscalizatória de trânsito está sujeita à sanção prevista no art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (tal como, inclusive, manifestado por este Órgão Ministerial na promoção de arquivamento recentemente exarada nos Autos n. 000000000000000000000).Contudo, aludido posicionamento não se aplica ao caso em prélio. Isso porque, conquanto conste do relato de fl. 2 a expressão “barreira de trânsito”, tal fato, por certo e diante do substrato probatório lastreado ao feito, não significa que a finalidade da Polícia Militar, naquela ocasião, cingia-se a identificar meras infrações de trânsito de cunho administrativo, o que, por certo, poderia ser feito pela própria guarda municipal. [...]

O Promotor de Justiça, entende que os fatos amoldam-se ao tipo penal do Código Penal, requereu a retomada do andamento processual junto a Justiça Comum.
A decisão apoiou-se na jurisprudência, aqui transcrita:

APELAÇÃOCRIMINAL- DESOBEDIÊNCIA- CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - ATIPICIDADE - ATO PRATICADONO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - INFRAÇÃO MERAMENTEADMINISTRATIVA - INAPLICABILIDADE DO DIREITO PENAL - ACOLHIMENTO - POLICIAIS QUE REALIZAVAM BLITZ DE TRÂNSITO - MOTORISTA QUE SE EVADE DA ORDEM EMANADA DE AUTORIDADEPÚBLICA - LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE RESPALDA A TESE DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - SENTENÇAREFORMADA NO PONTO - VERBA HONORÁRIA NA FORMAPRECONIZADA PELA TABELA DA OAB - IMPOSSIBILIDADE - VALORESDE CARÁTER NÃO VINCULATIVOS - MAJORAÇÃO, PORÉM, DAQUANTIA EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO EXERCIDO NESTECOLEGIADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSC 7.ª TR -- AC 0003300-54.2015.8.24.0113, j. 1.10.18, rel. JuizMauro Ferrandin).

Data vênia, doutos julgadores! A decisão merece ser MANTIDA.

4. DO PEDIDO
Diante do exposto, espera o Recorrido que se digne esta TURMA RECURSAL, que seja acolhida as presentes razões para:
Que seja desprovido a presente APELAÇÃO/RECURSO DE SENTIDO ESTRITO, e mantida a decisão prolatada pelo Juiz “a quo

Nesses termos,
Pede deferimento.
Local Data.
ADVOGADO
OAB/SC 0000


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