sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Jornada exaustiva pode gerar direito à desconexão do trabalho e a dano moral



Uso constante da tecnologia estimula cobranças excessivas por parte dos empregadores.
Exhaustive day can generate the right to work disconnection and moral damages
La journée exhaustive peut générer le droit au travail de déconnexion et de dommages moraux 
Is féidir le lá uileghabhálach an ceart chun dícheangal agus damáistí morálta a ghiniúint
Giornata esaustiva può generare il diritto di disconnessione lavoro e danni morali
 Uttömmande dag kan generera rätten att arbeta frånkoppling och moralskador
Udtømmende dag kan generere retten til at afbryde arbejdet og moralske skader

Jornada exhaustiva puede generar el derecho a la desconexión del trabajo y al daño moral

Os efeitos negativos da jornada de trabalho exaustiva na vida de empregados é tema da reportagem especial do programa Jornada desta semana. 

Uma líder de vendas, que não quis se identificar, falou da experiência de ser cobrada a todo instante por seus superiores, sempre por meio de telefonemas ou de mensagens instantâneas em aplicativos como o WhatsApp. Ela conta que era obrigada a atender às demandas inclusive em período de férias. “Algumas coisas eram cobradas muito mais fora do trabalho do que dentro”, afirma.

A presença constante da tecnologia de comunicação no dia a dia das relações de emprego faz com que casos como esse sejam cada vez mais comuns. Segundo o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, existem limites a serem observados pelos empregadores no uso de aplicativos de mensagens para localizar seus subordinados. “O empregado de folga não está vinculado a nenhum poder de comando do empregador. Quando faz esse tipo de cobrança, o empregador pode gerar o direito à desconexão do trabalho ao empregado”.

O direito de se desconectar do trabalho exaustivo:
 não está previsto em lei, mas tem como fundamento o princípio de que todo trabalhador tem a prerrogativa de usar o tempo livre da forma que entender.
A reportagem mostra ainda como vêm sendo julgados, no âmbito do TST, os processos envolvendo a disponibilidade exagerada devido às novas formas de comunicação, com o consequente direito à desconexão do trabalho. Conheça também os requisitos para que seja configurada a jornada exaustiva por meio do uso da tecnologia.


Submeter empregado a meta exagerada gera dano moral

A política de metas de produtividade para os funcionários não é recente e espalha-se para um número cada vez maior de estabelecimentos, estando presente em diversas empresas, entidades financeiras e até órgãos públicos. 
Entende-se que existe um limite mínimo de produtividade que todo empregado tem que alcançar, caso contrário seu rendimento é considerado insatisfatório e seu emprego fica ameaçado. O que se tem visto, no entanto, é uma constante elevação desse patamar mínimo. As metas tornam-se mais altas e exigentes e a pressão exercida sobre os empregados para que eles alcancem esses níveis é cada dia maior.
Chegou-se ao ponto em que as metas e a exigência para que sejam alcançadas representam um distúrbio no ambiente de trabalho, elevando a tensão e o estresse a que são submetidos os trabalhadores. 

Não se trata de um simples pedido do empregador para que o empregado trabalhe mais, mas de uma:
 cobrança desmedida para que se cumpra uma meta praticamente inatingível, gerando no empregado uma insegurança constante com relação à continuidade da relação de emprego.

Diante desse quadro, o Poder Judiciário :
reconhece que a política abusiva de metas causa danos aos empregados e gera direito à reparação por assédio moral. O Tribunal Superior do Trabalho apresenta vasta jurisprudência em que afirma o direito à indenização aos empregados submetidos a metas exageradas.
O assédio moral é caracterizado pelo constrangimento psicológico constante e prolongado causado a uma pessoa, capaz de gerar ofensa à sua personalidade, dignidade ou integridade psíquica.

Fonte: TST, Conjur; Serviço: Programa Jornada Inédito: segundas-feiras, às 19h30.
Reapresentação: terças-feiras, às 7h; quartas-feiras, às 19h30; quintas-feiras, às 7h; e sábados e domingos, às 6h.  TST no YouTube. 


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