Cálculos trabalhistas. E aí já sabe como calcular?




Já sabe como calcular?
verifique o quadro explicativo abaixo:

Esta matéria já foi publicada a alguns meses atrás, mas sempre vale lembrar...



Verificar se o mês foi trabalho completo, pois quando o mês for trabalhado de forma parcial, não contará os dias se for até o dia 14, se passar da metade do mês, ou seja, passar do dia 15, este mês será válido para cálculos rescisórios, como férias, 13º salário etc, conforme tabela demonstrativa abaixo:




 Obs: as faltas injustificadas são descontadas das férias, conforma quadro demonstrativo abaixo:

E se as férias forem parciais? conforme o quadro abaixo, será calculado o valor dia e multiplicado pelo número de dias




Verificar sempre a tabela de Imposto de Renda, para saber se haverá ou não desconto de IR, veja o quadro abaixo e entenda como ele é descontado (de acordo com a parcela a ser deduzida)



Fonte: TST, STF, Conjur, CNJ. 

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