quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Pedestres e ciclistas: As novas regras passam a valer a partir de abril de 2018:




TRÂNSITO SEGURO PARA TODOS

A partir de abril, ciclistas e pedestres que cometerem infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão ser multados.


Pedestres e ciclistas: As novas regras passam a valer a partir de abril de 2018: 
  • pedestre – ficar no meio da rua e atravessar fora da faixa R$ 44,19. 
  • Ciclista – andar na calçada, guiar de forma agressiva e pedalar sem as mãos R$ 130,16. A autoridade preencherá o “auto de infração” e a multa ficará registrada no CPF do infrator. 

Confira a Resolução que uniformizou o procedimento de autuação nesses casos: http://bit.ly/Resolucao706

As regras para circulação de pedestres e ciclistas nas vias estão no CTB, artigos 254 e 255, respectivamente. Confira: http://bit.ly/CódigodeTransitoBrasileiro

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Fonte: CNJ

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