sábado, 27 de maio de 2017

DESCONTO SUSPENSO Morte extingue consignação, mas não dívida, decide TRF da 4ª Região

SUSPENDED DISCOUNT Death extinguishes consignment, but not debt, decide TRF of the 4th Region
SKIDKA SUSPENDED Smert' tushit partii, no ne dolg, reshit' TRF 4-go regiona
RABATT SUSPENDED Død slukker sendingen, men ikke gjeld, bestemmer TRF av fjerde Region
Zhékòu sǐhuǎn xímiè dàixiāo, ér bùshì zhàiwù, juédìng dì 4 qū TRF
RABATT aufgeschobene Todes auslöscht Sendung, aber nicht Schuld, entscheiden TRF der 4. Region
SCONTO morte SOSPESO estingue spedizione, ma non il debito, decide TRF del 4 ° Regione
DESCUENTO SUSPENSO Muerte extingue consignación, pero no deuda, decide TRF de la 4ª Región
Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida
O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o pedido de uma filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por uma dívida do pai.

Em 2016, a Caixa ajuizou uma ação de cobrança do pagamento do empréstimo de mais de R$ 145 mil. A herdeira embargou a dívida alegando que, com a morte do pai, o débito:
  •  deveria ser extinto.
  • O TRF-4 negou os embargos. 
Seguiu-se o voto da relatora,  desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. Segundo ela:
em caso de morte do recebedor de empréstimo consignado, a consignação é extinta, mas a dívida, não.
"O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida.
Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte:  5010093-72.2016.4.04.7001, OAB/SP e Conjur. 

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