DESCONTO SUSPENSO Morte extingue consignação, mas não dívida, decide TRF da 4ª Região
SUSPENDED
DISCOUNT Death extinguishes consignment, but not debt, decide TRF of the 4th
Region
SKIDKA
SUSPENDED Smert' tushit partii, no ne dolg, reshit' TRF 4-go regiona
RABATT
SUSPENDED Død slukker sendingen, men ikke gjeld, bestemmer TRF av fjerde Region
Zhékòu
sǐhuǎn xímiè dàixiāo, ér bùshì zhàiwù, juédìng dì 4 qū TRF
RABATT
aufgeschobene Todes auslöscht Sendung, aber nicht Schuld, entscheiden TRF der
4. Region
SCONTO morte SOSPESO estingue spedizione, ma non il debito,
decide TRF del 4 ° Regione
DESCUENTO SUSPENSO Muerte extingue consignación, pero no
deuda, decide TRF de la 4ª Región
Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida.
O entendimento foi
aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o
pedido de uma filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por
uma dívida do pai.
Em 2016, a Caixa ajuizou uma ação de cobrança do pagamento
do empréstimo de mais de R$ 145 mil. A herdeira embargou a dívida alegando que,
com a morte do pai, o débito:
- deveria ser extinto.
- O TRF-4 negou os embargos.
Seguiu-se o voto da
relatora, desembargadora Vivian Josete
Pantaleão Caminha. Segundo ela:
em caso de morte do recebedor de empréstimo consignado, a consignação é extinta, mas a dívida, não.
"O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida.
Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.Fonte: 5010093-72.2016.4.04.7001, OAB/SP e Conjur.
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