domingo, 22 de janeiro de 2017

TRT edita nova súmula sobre adicional de insalubridade para trabalho a céu aberto


O TRT de Goiás editou nova súmula, nº 59, sobre o adicional de insalubridade para atividade a céu aberto com exposição ao calor.

 Conforme o entendimento do Tribunal, tem direito ao referido adicional a trabalhador que:
 exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, independentemente da atividade laboral desenvolvida, nas condições previstas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
O relator do processo de IUJ, desembargador Breno Medeiros, acompanhou o posicionamento da maioria das turmas do TRT18, no sentido de que:
a existência de aspectos de natureza temporal e climático não interfere no dever de observância estrita dos limites de tolerância definidos na NR-15, e que a referida norma vale para todas as classes de trabalhadores apontadas no Anexo 3 da norma regulamentadora. 
Além disso, citou várias decisões do TST e sua atual jurisprudência sobre o assunto (Item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1), que preceitua que faz jus ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto a calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas na NR nº 15.

Dessa forma, por unanimidade, os desembargadores decidiram admitir o incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito, aprovar a Súmula nº 59, para compor a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com a seguinte redação:

  • SÚMULA Nº 59. "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. OJ-SBDI1-173, II, DO TST. QUADRO 1, ANEXO 3, DA NR 15/MTE.

I - RESTRIÇÃO DO DIREITO AO ADICIONAL A DETERMINADA CLASSE DE TRABALHADORES. Na esteira do que preceitua a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1/TST, tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador:
 que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, independentemente da atividade laboral desenvolvida, nas condições previstas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

II - LIMITES DE TOLERÂNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. O Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE fixa limites objetivos de temperatura e condições de trabalho a exigir o pagamento do adicional de insalubridade pela exposição do empregado ao agente calor, parâmetros esses que não comportam relativização e/ou flexibilização pelo órgão julgador."


Fonte: Lex Magister e Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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