sábado, 24 de dezembro de 2016

Publicada medida que facilita propriedade a famílias de baixa renda


 Dono de casa em laje poderá ter escritura individual do imóvel
Para sair do papel, medidas para facilitar regularização dependem de ação das prefeituras

  • O Diário Oficial da União publica nesta semana (22) a Medida Provisória nº 759 que condede o título definitivo de propriedade de imóveis para 150 mil famílias de baixa renda que ocupam regularmente áreas da União.

As regras vão facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, informou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Com isso, o governo espera simplificar e dar mais agilidade na transferência de imóveis da União para pessoas com baixo poder aquisitivo. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, foram facilitados procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S)
  • Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), bastará um requerimento para que se faça a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos, segundo o Ministério do Planejamento
  • A partir de uma consulta ao cadastro da secretaria, serão verificados se os requisitos legais foram atendidos, para que seja emitida a certidão à pessoa de baixa renda, o que possibilitará o registro da transferência no cartório.

Já nos casos de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita.

O direito de laje será, assim, um processo mais simples do que a constituição de condomínio — instrumento legal existente hoje para construções com moradias independentes.

Quem vai dizer como o direito de laje será concedido, e em que áreas, serão as prefeituras, que terão de aprovar uma legislação municipal específica. Para colocar a medida em prática, as prefeituras terão também de elaborar projetos urbanísticos e de infraestrutura, além de cadastrar os moradores. 
Na prática, quem dá a titularidade do imóvel é a prefeitura, e o cartório apenas faz o registro.


MATRÍCULA PODERÁ VIR ANTES DE INFRAESTRUTURA

Para os moradores de áreas sem infraestrutura, como rede de água, luz e esgoto, a matrícula do imóvel poderá até chegar antes das melhorias, que costumam levar tempo. Mas, nessas situações, a autoridade local terá de assumir esses compromissos de forma expressa, para que a comunidade possa cobrar futuramente, explicou Sílvio Figueiredo, diretor de Assuntos Fundiários do Ministério das Cidades.

Ele disse que a MP é apenas um primeiro passo para dar início a um movimento de regularização fundiária no país — um problema que atinge milhões de famílias, sobretudo nos grandes centros urbanos. O segundo passo será a edição de um decreto para detalhar como as medidas serão implementadas.

Já Luiz César de Queiroz Ribeiro, professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Regional (Ippur/UFRJ), pondera que o mercado imobiliário não deve se beneficiar da medida, por causa das condições da economia.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-RJ), Roberto Kauffman, elogiou a MP:
É importante regularizar para criar expectativas de novas construções.
Em nota, o Conselho Nacional de Municípios (CNM) observou que a medida precisa ser acompanhada de melhorias no planejamento urbano:Não basta apenas facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, é relevante a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.”

Segundo Figueiredo:
  • o governo federal dará suporte às prefeituras que quiserem aderir ao programa, inclusive cursos de capacitação. 

  • Haverá também o repasse de verba federal para elaboração de projetos, levantamento topográfico, entre outros. A ideia é conciliar as ações de regularização fundiária com o programa de saneamento executado pelo ministério (o PAC Saneamento)


Fonte: Justiça em Foco, O Globo, Portal Brasil

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