sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Novidade: STJ julgará seu primeiro incidente de demanda repetitiva, criado pelo CPC

Novidade: STJ julgará seu primeiro incidente de demanda repetitiva, criado pelo CPC

New: STJ will judge its first repetitive demand incident, created by CPC
Nouveau: STJ juger son premier incident de la demande répétitive créée par le CPC
Новое: СТП судить его первый инцидент повторяющаяся спрос, созданный КПК
Nowość: STJ ocenić jego pierwszy incydent powtarzalny popyt tworzony przez CPC
Nua: STJ breitheamh a chéad eachtra éileamh athchleachtach cruthaithe ag CPC
Nuovo: STJ giudicare il suo primo incidente domanda ripetitivo creato da CPC

Neu: STJ beurteilen seine erste sich wiederholende Nachfrage Vorfall erstellt von CPC
O primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas do Superior Tribunal de Justiça chegou neste mês à corte. 

Com o julgamento da ação, criada pelo Código de Processo Civil de 2015, a corte decidirá sobre:
  •  a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Com o objetivo de acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa, o CPC/15 criou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), regulado pelos artigos 976 a 987.

De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível:
  •  no âmbito dos tribunais de Justiça e regionais federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes.

Inversão da cláusula penal

Duas empresas do setor imobiliário e de incorporações, ambas partes em incidente de demandas repetitivas conduzido pelo TJ-DF, trouxeram ao STJ o pedido de suspensão. O incidente analisado na segunda instância discute a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória contra construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, além da possibilidade de acúmulo de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora.

O pedido chega ao STJ após uma série de modificações promovidas pela corte para fazer adequadamente a análise dos novos instrumentos processuais instituídos pelo CPC. Por meio da Emenda Regimental 22/2016, o tribunal introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do STJ poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

Aplicação nacional

Com o incidente proposto diretamente ao STJ, a SIRDR é recebida e autuada pela Coordenadoria de Processos Originários da Secretaria Judiciária do tribunal. Posteriormente, o processo é encaminhado ao gabinete do ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes, que será o ministro competente para analisar o pedido de suspensão.

Caso haja recurso contra a decisão proferida pelo tribunal local no IRDR, o artigo 256-H do Regimento Interno estipula que o recurso especial deverá ser processado como representativo da controvérsia. Já segundo o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/15, a tese jurídica adotada pelo STJ no julgamento do recurso especial interposto contra o incidente será aplicada a processos semelhantes em todo o território nacional.

Estreia no Rio

No Rio de Janeiro, ao julgar em abril o primeiro incidente de demanda repetitiva no Brasil, o Tribunal de Justiça se deparou 
  • com situação não prevista. 
O incidente tratava da:
  •  aplicação do percentual de 11,98% à remuneração dos servidores públicos estaduais, a título de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para o Real, em 1994, assim como do pagamento das parcelas eventualmente devidas de forma retroativa. 
  • O tema é objeto de diversas ações em tramitação naquele tribunal.
Alguns casos

Em caso analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte discutindo se a Caixa deve ser parte nos processos que envolvem o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, os desembargadores negaram o incidente. A questão já é objeto de um incidente admitido em outubro pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

No fim de novembro, o Tribunal de Justiça da Bahia negou a instauração de um IRDR sobre ações que buscam obrigar os planos de saúde a arcar com os custos de tratamento de fertilização in vitro. Para o TJ-BA, não houve comprovação de multiplicidade de casos, já que são apenas nove em discussão atualmente no estado. 

Fonte: Conjur e Amo Direito
Quelle: conjur und Master Law

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