segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a pequena empresa

PROTEÇÃO GARANTIDA NO DIREITO BRASILEIRO 

Impengobility of goods required for work applies to small business
Taloudellisen koskemattomuuden tarvittavia tavaroita työ koskee pienyritysten
Beslag kan worden gelegd goederen die nodig zijn om het werk is van toepassing op kleine bedrijven
merci inalienabilità necessari per il lavoro si applica alle piccole imprese
Towar niemożności dokonania zajęcia egzekucyjnego potrzebne do pracy stosuje się do małych firm
Unseizability товары, необходимые для работы относится к малому бизнесу
Unpfändbarkeit Waren zur Arbeit benötigt gilt für kleine Unternehmen

A impenhorabilidade de bens necessários à profissão prevista no Código de Processo Civil também protege os empresários individuais, as pequenas e as micro-empresas, onde os sócios exerçam sua profissão pessoalmente. (Aplicado inicialmente as pessoas físicas)

O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou o retorno de processo à Justiça mineira, para que tribunal reaprecie alegação de impenhorabilidade de bens feita por um hotel.


Segundo a relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, a jurisprudência anteriormente consolidada pelo STF e STJ, evoluiu para alcançar também as pequenas empresas, nas quais o sócio trabalhe pessoalmente.

A ministra destacou, inclusive, a existência de precedentes das turmas integrantes da Primeira Seção do STJ que têm aplicado o benefício sem mencionar explicitamente o requisito de que se trate de pequena ou microempresa. 

Para ela, no entanto, a proteção só poderia alcançar os empresários individuais, as pequenas e as microempresas nas quais os sócios exerçam sua profissão pessoalmente, e limitada aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade.
“Se aplicado amplamente tal dispositivo às pessoas jurídicas empresárias, as quais, se presume, empregam seu capital na aquisição de bens necessários ou pelo menos úteis à atividade empresarial, ficaria, na prática, inviabilizada a execução forçada de suas dívidas”, ponderou a ministra.

Gallotti destacou ainda o fato de o novo CPC estender o benefício da impenhorabilidade aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural.
 REsp 1.224.774
Fonte: Conjur, Assessoria de Imprensa do STJ. 

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