quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

MODELOS FAMÍLIA - Ação De Exoneração De Alimentos C/C Tutela Antecipada

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA..... VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ...






QUALIFICAÇÃO, por meio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), vem à presença de V. Excelência, propor:

 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA
com fulcro no art. 1.699 do Código Civil Brasileiro, contra QUALIFICAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que seguem expostos:

SÍNTESE DOS FATOS
Em fevereiro de 2004 o requerente firmou acordo judicial, obrigando-se a prestar alimentos ao requerido no valor mensal correspondente a 68% sobre o salário mínimo vigente da época, a ser descontado em folha de pagamento (cópia de acordo em anexo).
Na ocasião a situação econômica do autor era favorável ao acordado, todavia, hoje a situação é diferente, vez que o requerido é maior de idade, tem emprego fixo e o requerente tem obrigação com sua atual família composta de dois filhos menores e sua esposa.
Por tais razões o autor vem ao judiciário requerer exoneração da prestação de alimentos, tendo em vista que não há mais necessidade, tampouco possibilidade de prestá-los ao requerido.

DA TUTELA ANTECIPADA
O legislador brasileiro procurando encontrar uma forma célere para o andamento processual sem que a demora no trâmite venha acarretar prejuízo ao bem da vida pretendido pelo autor, consagrou no art. 273 do Código de Processo Civil, a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela caso preenchido os requisitos, os quais são a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou abuso de direito de defesa.
In casu, encontra-se devidamente demonstrado pelos documentos acostados, prova inequívoca da verossimilhança de que o requerente não tem possibilidade financeira de continuar prestando alimentos ao requerido, bem como de que este se encontra empregado, percebendo salário. Conforme RG em anexo, o requerido completou 18 anos em 30.12.2013, se tornando maior de idade. Além de que não se encontra matriculado em curso superior ou técnico, o que enseja a necessidade de percepção da referida pensão alimentícia.
Ademais, o fundado receio de dano irreparável repousa no fato de que o autor será submetido à cirurgia em janeiro deste ano conforme requerimento em anexo, resultando na utilização de parafusos no tornozelo, razão pela qual lhe impossibilitará para o trabalho e que, durante esse período afastado será beneficiário de auxílio doença, sendo que tal benefício reduzirá drasticamente sua capacidade financeira, prejudicando o seu sustento e de sua família.
Continuando, acerca do dano irreparável ou de difícil reparação, o autor é genitor de mais duas crianças menores (certidão de nascimento em anexo) e casado (certidão de casamento em anexo), demonstrando obrigações com sua família atual, além de que sua esposa se encontra desempregada no momento (cópia de CTPS em anexo).
Veja Excelência, o autor percebe como remuneração líquida (em anexo), já com o desconto da pensão do requerido, o valor de R$ 1.976,68 (um mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito reais), o que diminuirá quando for afastado percebendo auxílio doença, vez que obrigação alimentar com o requerido, fará com que não consiga sustentar a si e sua família atual.
Vale dizer ainda que o salário mínimo terá aumento significativo este ano o que aumentará também a prestação alimentar agravando a situação econômica do requerente.
Daí porque requer em caráter antecipatório a exoneração da obrigação alimentar, vez que o requerido não tem mais necessidades da pensão, pois trabalha, é maior de idade e não cursa faculdade, tampouco curso técnico.
Ante o exposto, requer de V. Excelência, o atendimento antecipado do pleito de exoneração da prestação alimentícia.
Caso não seja este o entendimento de V. Excelência se faz necessária a redução da prestação alimentícia pela metade, ou seja, 34%, nos moldes do art. 1.699 do Código Civil, em caráter antecipatório a fim de evitar prejuízo ao sustento do autor. 

DO DIREITO À EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Como já mencionado, o autor obrigou-se em acordo judicial, prestar alimentos ao requerido no valor correspondente a 68% sobre o salário mínimo.
Na ocasião, o autor tinha situação financeira favorável ao acordado, todavia, atualmente encontra-se com dificuldades para continuar cumprindo tal obrigação, bem como sobreveio mudanças significativas em sua situação financeira como também na do requerido que atualmente trabalha e tem renda fixa própria.
Pois bem, a prestação de alimentos tem como objetivo prover a quem reclama, bens suficientes a sua mantença para que viva de maneira digna, todavia, deve se levar em conta a condição de quem os presta, e sua capacidade para arcar com tal prestação.
Assim dispõe o art. 1695 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
A fixação da prestação alimentícia deve ter por base o disposto no art. 1.694, § 1º do diploma civil, considerando a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, além da razoabilidade na aplicação deste binômio.

Cabe mencionar que a lei ainda dispõe sobre a possibilidade do pedido de exoneração ou redução da obrigação alimentícia, caso haja mudanças na situação financeira de quem os supre ou de quem recebe, conforme dispõe o art. 1.699 do Código Civil.
No presente caso, o requerente tem dois filhos menores e uma esposa que se encontra desempregada, assumindo as obrigações de sua casa somente com seu salário, que terá redução significativa a partir deste mês como já mencionado, alterando sua situação financeira e reduzindo a possibilidade da prestação alimentícia.
Ainda Excelência, a necessidade não existe mais no caso em tela, tendo em vista que o requerido trabalha, já atingiu a maioridade e não faz faculdade ou curso técnico, ainda, tem emprego fixo.
Impende salientar que o alimentante trabalha na Confeitaria e Padaria D’Conti localizada na Avenida Francisco de Paula Leite, 616, Cecap I, trabalho este que deverá ser comprovado mediante expedição de ofício ao INSS para que forneça em 10 dias o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do requerido, nos termos do art. 360 do CPC, pois é prova que encontra em poder da autarquia.
Por derradeiro, não se pode olvidar-se de mencionar a jurisprudência no sentido de que a maioridade e o emprego cessam a necessidade de percepção da pensão alimentícia, vejamos:
“ APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE EXONERAÇAO DE PENSAO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE ATINGIDA. NAO COMPROVAÇAO DA REAL NECESSIDADE DO AUXÍLIO DE PENSAO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇAO DE ATIVIDADE LABORATIVA NAO DEMONSTRADA. COMPROVAÇAO DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇAO DA SENTENÇA A QUO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. NO CASO SOB EXAME, PERCEBE-SE QUE A RECORRENTE, ORA ALIMENTADA, ATINGIU, HÁ MAIS DE UM ANO, A MAIORIDADE CIVIL E NAO CONSTAM, NOS AUTOS, DOCUMENTOS QUE ATESTEM SUA MATRÍCULA EM INSTITUIÇAO DE ENSINO. 2. ASSIM, COM A MAIORIDADE, CESSA-SE A PRESUNÇAO DA NECESSIDADE DE PRESTAÇAO DE ALIMENTOS, TENDO O ALIMENTADO O DEVER DE COMPROVAR NAO SÓ A SUA NECESSIDADE, COMO A POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO AUXÍLIO POR PARTE DO ALIMENTANTE. 3. ENTAO, COMO NAO C ...(TJ-BA - APL: 2332492008 BA 23324-9/2008, Relator: ILZA MARIA DA ANUNCIACAO, Data de Julgamento: 30/07/2008, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)”.
“APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FULCRADA NO PARENTESCO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) FILHA MAIOR. EMPREGO FIXO. FALTA DE COMPROVAÇÃO ATUAL DE CURSO SUPERIOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA ALIMENTANDA. NECESSIDADES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO FINANCEIRA CONFORTÁVEL DO ALIMENTANTE. EXONERAÇÃO DEVIDA. - Forte em que a maioridade faz cessar a presunção da necessidade de alimentos, própria da obrigação alimentar decorrente do poder familiar, cabe à parte alimentanda demonstrar a existência de motivo excepcional para o pensionamento, como é a frequência atual a curso superior de ensino, de modo que impõe-se a exoneração na ausência desta prova, sobretudo quando a filha maior tem renda fixa própria de seu emprego e não há indícios de tranquilidade nas possibilidades do genitor para arcar com o auxílio. (2) INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. - Reformada a decisão de primeiro grau, as despesas processuais devem ser suportadas, na totalidade, pelo vencido. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SC - AC: 20130182120 SC 2013.018212-0 (Acórdão), Relator: Henry Petry Junior, Data de Julgamento: 26/06/2013, Quinta Câmara de Direito Civil Julgado, Data de Publicação: 12/07/2013 às 08:23. Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Inteiro teor   Nº Edital: 6414/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1670 - www.tjsc.jus.br)”

Portanto, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil, requer a decretação da exoneração da obrigação de prestação de alimentos com o requerido.

DOS PEDIDOS
Por todo o exposto requer que se faça justiça deferindo os seguintes pedidos:
1)            Requer que o trâmite do presente processo corra em segredo de justiça;
2)            Requer a citação do requerido para que no momento oportuno, apresente defesa sob pena de incorrer em revelia e confissão;
3)            Requer desde já a concessão da tutela antecipada decretando a exoneração da obrigação de prestar alimentos ao requerido ou em caso de entendimento diverso de V. Excelência requer redução da prestação pela metade em 34% sobre o valor do salário mínimo;
4)            Requer a expedição de ofício ao INSS para fornecimento do CNIS do requerido para fim de comprovação de vínculo empregatício;
5)            Requer a decretação em definitivo da exoneração de prestação de alimentos ao requerido;
6)            Requer ainda a expedição de ofício a empregadora do Autor para cessar os descontos em folha de pagamento, sendo este o endereço da empregadora para citação: Norquimica Produtos Químicos Ltda. Rua Moisés Valezim, 341, Bairro Caldeira, Indaiatuba/SP, CEP 13347-520.
7)            Requer a concessão da justiça gratuita, nos moldes da lei, pois conforme declaração em anexo, o requerente não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de do seu sustento;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, principalmente provas documentais as quais seguem anexadas nos autos digitais.

Dá-se a causa o valor de R$ 5.532,48 (cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos).

Termos em que,
Pede deferimento
Local
Advogado
OAB/





                                                                                   




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