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Mostrando postagens de dezembro, 2015

Se houvesse impeachment, quem seria o presidente? VC SABERIA responder ???

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RESPOSTA : quem elegerá o novo presidente SERÁ o Congresso Nacional. Ou seja,  ELEIÇÕES INDIRETAS ! E NÃO ATRAVÉS DO VOTO DO POVO. Entenda o motivo: Na hipótese de tanto o Presidente quanto seu vice não poderem exercer suas funções, a Constituição Federal, em seu artigo 80, indica os cargos aptos a ocupar a linha sucessória presidencial. Vamos ver abaixo que linha sucessória é essa, e quem são os atuais ocupantes destas vagas: 1º - Presidente da República: Dilma Roussef 2º - Vice-Presidente da República: Michel Temer 3º - Presidente da Câmara dos Deputados: Eduardo Cunha 4º - Presidente do Senado Federal: Renan Calheiros 5º - Presidente do Supremo Tribunal Federal: Ricardo Lewandowski No entanto, trata-se do exercício da função apenas PROVISORIAMENTE. Isso porque essa linha sucessória só é válida para em caso de vacância PROVISÓRIA do cargo. Bem, se o cargo de presidência da República estiver DEFINITIVAMENTE vago, haverá a necessidade de:...

TV por assinatura fora do AR, saiba quais são os seus direitos

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 Notícia O assinante que tiver o serviço interrompido , por tempo: SUPERIOR a 30 minutos,  deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento , em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante. Conforme dispõe o art. 46 da Resolução nº 61 4: Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos. § 1º A necessidade de INTERRUPÇÃO OU DEGRADAÇÃO do serviço por MOTIVO DE MANUTENÇÃO , AMPLIAÇÃO da rede ou similares deve ser:   amplamente COMUNICADA aos Assinantes que serão afetados,   com a ntecedência mínima de uma semana ,  devendo ser concedido a batimento na assinatur a à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas. § 2º O de...

Nova Qualificadora do CTB Não Exclui Dolo Eventual em Homicídio no Trânsito

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Nova Qualificadora do CTB Não Exclui Dolo Eventual em Homicídio no Trânsito conforme o entendimento do  ministro Gilmar Mendes, (STF), que assim considerou:  incabível e negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 131861  impetrado, com pedido de medida liminar, por L.F.F. denunciado pela prática, por duas vezes , do  CRIME DE HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.   A defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu o artigo 302, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois i ntroduziu a forma qualificada do crime culposo . O ministro ressaltou que, segundo as novas figuras do c rime de racha do CTB, o agente que:   ao tomar parte na prática e causar lesão corporal de natureza grave ou morte, responde pelo crime em modalidade qualificada , desde que o resultado tenha sido causado apenas culposamente....