segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Fornecimento de Lanches Tipo "Fast Food" é Nocivo à Saúde e Fere a Dignidade do Trabalhador

Notícia

Uma empresa de assessoria a restaurantes apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, questionando vários aspectos de uma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá-SP. 
Uma das reclamações era sobre a determinação de pagar a uma ex-empregada indenização substitutiva ao auxílio-alimentação.

O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou tíquete-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.

A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido. 

Para a 8ª Turma do Tribunal, porém, a concessão de refeições gratuitas ao empregado ou de tíquete-alimentação tem o objetivo:
  •  de prover-lhe alimentação balanceada, para atender às suas necessidades nutricionais diárias.


O acórdão, redigido pelo desembargador Marcos César Amador Alves, ressalta que:
  •  o fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes) "revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente". Os magistrados entenderam que a convenção coletiva foi descumprida, e mantiveram a indenização substitutiva ao tíquete-refeição.


(Proc. 0000882-90.2013.5.02.0303 - Ac. 20150372854)

Fonte:     Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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