domingo, 21 de junho de 2015

STF Aprova Súmula Vinculante Sobre Competência da JT Para Executar Contribuições Previdenciárias

Notícia


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão nesta quarta-feira (18), proposta de Súmula Vinculante que trata da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões. A proposta é de autoria do ministro Menezes Direito (falecido) e foi apresentada no julgamento do Recurso Extraordinário 569056, com repercussão geral reconhecida.

Naquele recurso, o INSS questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho que 
negou a incidência automática da contribuição previdenciária nas decisões que reconhecessem a existência de vínculo de emprego - nos termos do item I da Súmula 368 do TST.
O recurso foi desprovido pelo STF, que seguiu o entendimento de que a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, limitando-se a reconhecer a existência de vínculo, não constitui título executivo judicial para fins de contribuições previdenciárias.

O texto aprovado pelo Plenário, que será convertido na Súmula Vinculante 53, é o seguinte:

  • "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".


As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).


Fonte: Lex Magister http://migre.me/qnjuM e
             Tribunal Superior do Trabalho

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