sexta-feira, 5 de junho de 2015

DIREITOS DOS SEGURADOS E AS PRÁTICAS ABUSIVAS


Os segurados esbarram na burocracia e negativa das seguradoras, que muitas vezes adotam práticas abusivas em relação ao consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) tem atuado com vistas a corrigir as condutas dos fornecedores de planos e seguros de saúde, que violam os direitos dos segurados consumidores, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, mesmo aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.

Abaixo elencamos algumas das práticas abusivas utilizadas pelas seguradoras:

a) Limitação de internações, consultas e valor do tratamento;
b) Proibição ou restrição de procedimentos, como por exemplo cirugias plásticas reparadoras;
c) Rescisão de contratos de alta sinistralidade;
d) Reajustes em razão de mudança de faixa etária, dentre outros.


Indenizações

O STJ tem entendido que em alguns casos, a negativa das seguradoras de saúde, pode importar não apenas no dever de reparar os danos materiais (gastos e despesas) sofridos pelos consumidores, mas também no dever de pagar uma indenização em dinheiro pelos danos morais que venham a ser suportados pelos segurados.

As indenizações variam entre R$ 3 mil a R$ 10 mil reais, como no caso de uma segurada que necessitou de uma cirurgia de urgência, para retirada de vesícula biliar. Em casos graves, a indenização pode chegar a valores superiores, como R$ 15 mil a R$ 20 mil.


Em caso de negativa do plano de saúde, o que devo fazer?

Em casos de urgência, ou seja, de UTI, transplantes, gravidez ou quaisquer outros que requerem tratamento, internação, cirurgia imediata, o consumidor deverá procurar um advogado, com vistas a obter uma medida liminar na Justiça, obrigando o plano a arcar com o custo do tratamento, internação ou cirurgia junto ao hospital, enquanto a lide não é resolvida.

Para casos não urgentes, medidas liminares também podem ser solicitadas, mas a chance de concessão é menor, uma vez que não se tratam de casos urgentes.

Nesses casos, arcando o segurado com os custos de instrumentos, próteses, médicos, tratamento, internação ou cirurgia, deverá o segurado solicitar o reembolso dos gastos e valores despendidos ou até mesmo solicitar uma indenização, com vistas a reparar os danos materiais e morais sofridos.


Fonte: Jurislegal

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