quinta-feira, 9 de abril de 2015

Plenário do STF Aprova Três Novas Súmulas Vinculantes


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (8), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. 

Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.


A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: 
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: 
"Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: 
"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Lex Magister http://migre.me/poQ99

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