segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Viúva e ex-esposa dividirão pensão por morte em partes iguais


PENSÃO POR MORTE

O tempo de recebimento da pensão de morte varia conforme vários fatores

 

    1. o tempo de contribuição do segurado que faleceu
    2. a razão do óbito 
    3. e a idade dos dependentes

É o Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  •  possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

 

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. 

É possível solicitar pela internet a pensão por morte, e também a conhecer todas as regras, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana



Jurisprudência

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do TRF3, em decisão monocrática, decidiu que:
a pensão por morte de um falecido segurado do INSS deve ser dividida entre a sua mulher e a sua ex-esposa.

A ação foi proposta pela viúva, que pleiteava a anulação da decisão proferida no procedimento administrativo que reconheceu à ex-esposa o direito ao recebimento de cota de pensão por morte equivalente a 50% do valor do benefício por ele recebido.

A autora alegou que seu marido estava divorciado e pagava à ex-mulher, a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 17% de sua aposentadoria, percentual esse previsto no acordo de divórcio e que era descontado pelo INSS e creditado em conta indicada por ela.


Logo após o falecimento do segurado, a ex-mulher pleiteou o benefício de pensão por morte junto ao INSS, o que foi deferido em depois de decisão da Junta de Recursos da Previdência Social, no valor correspondente a 50% dos proventos da aposentadoria que era paga ao falecido, obrigando a requerente, viúva do segurado, a dividir a pensão igualitariamente com a ex-esposa.

Analisando os recursos, o relator concluiu:
 "não importa o valor da pensão alimentícia que era recebida pelo ex-cônjuge, pois, falecido o segurado, a pensão por morte instituída por ele será dividida em partes iguais entre os beneficiários inseridos na mesma classe de dependentes, no caso, a cônjuge (viúva) e a cônjuge divorciada (ex-mulher)".

Além disso, como a ex-esposa recebia pensão alimentícia até o óbito do ex-marido, o magistrado entendeu 
que a dependência econômica exista até esta data, gerando o direito à pensão previdenciária, não podendo surtir efeitos a renúncia à pensão previdenciária lançada quando do divórcio.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Fonte: http://migre.me/olsGZ

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