sexta-feira, 25 de julho de 2014

50% das MATRÍCULAS para alunos oriundos INTEGRALMENTE do ENSINO MÉDIO PÚBLICO

Notícias Jurídicas


A Lei n. 12.711/2012 garante a reserva de 50% das MATRÍCULAS por curso e turno nas:

  •  59 UNIVERSIDADES FEDERAIS e nos
  • 38 INSTITUTOS FEDERAIS de educação, ciência e tecnologia

Aos alunos oriundos INTEGRALMENTE do ENSINO MÉDIO PÚBLICO, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
  • Os demais 50% das vagas permanecem para AMPLA CONCORRÊNCIA.

PERGUNTA-SE: A lei deverá ser aplicada imediatamente?

E a resposta é Sim, mas GRADUALMENTE.

Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos 04 anos, até chegar à metade da oferta total do ensino PÚBLICO SUPERIOR FEDERAL.

Quer saber mais detalhes sobre o que são as cotas e como elas são distribuídas acesse o portal do MEC através do  link:  http://migre.me/kDkCW
Fonte: CNJ   

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