quarta-feira, 9 de abril de 2014

Segunda Seção define se abandono afetivo pelo pai gera indenização ao filho

Jurisprudências



Está em pauta Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (09) o processo que irá uniformizar o entendimento da Segunda Seção sobre a possibilidade de um pai ser condenado a indenizar o filho por abandono afetivo. O relator dos embargos de divergência em recurso especial (nome dado ao recurso interno) é o ministro Marco Buzzi.
Segundo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Seção, o abandono afetivo "consiste na indiferença afetiva dispensada por um genitor à sua prole, um desajuste familiar que sempre existiu na sociedade e, decerto, continuará a existir, desafiando soluções de terapeutas e especialistas".
O tema não é novidade na corte: em 2005, a Quarta Turma rejeitou o pedido de uma jovem mineira que reivindicava a indenização por ter sido abandonada afetivamente pelo pai. Em 2009, outro recurso reafirmou a posição de que a "desafeição" não pode ser compensada financeiramente, e que a obrigação de indenizar sepultaria qualquer possibilidade de aproximação entre pai e filho.
Esta será, no entanto, a primeira vez que os dez ministros da Seção especializada em direito privado debaterão juntos a questão. 
No caso agora analisado, o pai recorre à Seção de decisão tomada em 2012 pela Terceira Turma, que o condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Os ministros da Terceira Turma, por maioria, entenderam que o "abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia", presente na Constituição, e é omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária.
Esta divergência entre a Terceira e Quarta Turma será sanada pela Segunda Seção, firmando a posição do STJ sobre o tema.

Fonte: Lex Magister
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