sexta-feira, 4 de abril de 2014

Consolidadas as CONQUISTAS DA ADVOCACIA no novo Código de Processo Civil

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O novo Código Civil institui várias conquistas para a advocacia brasileira, destacou nesta quinta (27) o presidente co Conselho Federal da OAB, sobre a aprovação do projeto de Lei 8046/10, na Câmara dos Deputados.


Foram aprovados itens como:
  • A determinação de que os honorários têm natureza alimentar;
  • Do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos;
  • A contagem de prazos em dias úteis;
  • Férias para os advogados;
  • Ordem cronológica para julgamentos,
  • Intimação na sociedade de advogados;
  • Carga rápida em seis horas.


Além destes estabelece também:

  • Fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais: com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência


Cabe lembrar que este projeto será o primeiro código processual elaborado em regime democrático, substituindo o CPC de 1973. Não só beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Fonte: OAB Federal
http://migre.me/iDOaI

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