Postagens

Mostrando postagens de abril, 2014

Segunda Seção define se abandono afetivo pelo pai gera indenização ao filho

Imagem
Jurisprudências Está em pauta Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (09) o processo que irá uniformizar o entendimento da Segunda Seção sobre a possibilidade de um pai ser condenado a indenizar o filho por abandono afetivo. O relator dos embargos de divergência em recurso especial (nome dado ao recurso interno) é o ministro Marco Buzzi. Segundo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Seção, o abandono afetivo " consiste na indiferença afetiva dispensada por um genitor à sua prole, um desajuste familiar que sempre existiu na sociedade e, decerto, continuará a existir, desafiando soluções de terapeutas e especialistas". O tema não é novidade na corte: em 2005, a Quarta Turma rejeitou o pedido de uma jovem mineira que reivindicava a indenização por ter sido abandonada afetivamente pelo pai. Em 2009, outro recurso reafirmou a posição de que a "desafeição" não pode ser compensada financeiramente, e que a obrigação de indenizar sepultaria qual...

Consolidadas as CONQUISTAS DA ADVOCACIA no novo Código de Processo Civil

Imagem
Notícias O novo Código Civil institui várias conquistas para a advocacia brasileira, destacou nesta quinta (27) o presidente co Conselho Federal da OAB, sobre a aprovação do projeto de Lei 8046/10, na Câmara dos Deputados. Foram aprovados itens como: A determinação de que os honorários têm natureza alimentar; Do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos; A contagem de prazos em dias úteis; Férias para os advogados; Ordem cronológica para julgamentos, Intimação na sociedade de advogados; Carga rápida em seis horas. Além destes estabelece também: Fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais: com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência Cabe lembrar que este projeto será o primeiro código processual elaborado em regime democrático, substituindo o CPC de 1973. Não só beneficia advogados,...

Deficiente mental terá direito a isenção de IPVA e ICMS em compra de veículo

Imagem
Notícia - Jurisprudência Miler possui deficiência mental grave e profunda e depende totalmente de terceiros Principalmente, para sua locomoção. Por intermédio de sua curadora, a medida foi pleiteada, pois a deficiência mental o impossibilita de exercer suas atividades normais. Ela alegou que é de fundamental importância adquirir um veículo para maior conforto de seu deslocamento. A Sefaz negou o pedido de isenção de ICMS e IPVA feito por Miler para a compra do automóvel, alegando que ele não possui condições de conduzir um veículo. O Estado, por sua vez, argumentou que a isenção do IPVA é para apenas sobre veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou com adaptado. Para Gerson Santana, restringir o benefício aos portadores de deficiência física habilitados a conduzirem veículos adaptados é discriminar os que se encontram em situação mais desfavorável, que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). "É incontestável a existência do direito ...