Lei 12.008/09 Assegura direito ao trâmite PREFERENCIAL dos processos que tenham MAIORES de 60 anos como parte ou interessados.

Notícias de Direito PROCESSUAL CIVIL A norma dá preferência na tramitação destes processos para: os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental e para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS , por exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ já garantia a maiores de 60 desde 2003. Em 2003, após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o STJ passou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de 60 anos. No entanto, não trata especificamente dos processos judiciais. No STJ, constatada a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. BENEFÍCIO AO CÔNJUGE Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo a partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevive...