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Mostrando postagens de março, 2014

Lei 12.008/09 Assegura direito ao trâmite PREFERENCIAL dos processos que tenham MAIORES de 60 anos como parte ou interessados.

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Notícias de  Direito PROCESSUAL CIVIL A norma dá preferência na tramitação destes processos para: os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental e  para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS ,  por exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ já garantia a maiores de 60 desde 2003. Em 2003, após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o STJ passou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de 60 anos. No entanto, não trata especificamente dos processos judiciais. No STJ, constatada a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. BENEFÍCIO AO CÔNJUGE Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo a partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevive...

Teoria da ENCAMPAÇÃO

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Artigo Científico Para compreender a Teoria da Encampação faz-se necessário observar  o requisito de que esta advém do ato de uma   autoridade , o   que   nos remete ao remédio constitucional do Mandado de Segurança.  Surgiu devido à complexidade organizacional de alguns órgãos públicos, gerando grande dificuldade na definição da correta autoridade coatora do pólo passivo para impetração do mandado de segurança . Então para alcançar a finalidade da Teoria da Encampação, deve se ater a uma conhecida fórmula insculpida por Hans Kelsen:   " Que m   que r o fim tem de   que rer o meio, se se identifica a necessidade normativa com a teleológica, isto é, com a necessidade que   existe na relação entre meio e fim".   Conforme dispositivo constitucional da Carta Magna "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pe...

Das PENAS no Ordenamento Jurídico Brasileiro

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ARTIGO O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que tem a função de “selecionar comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, respectivas sanções.” (CAPEZ, pg. 1, 2004) Desta forma junto com ele surgiu então a Pena (execução penal), em decorrência da necessidade dessas sanções penais. “Nos tempos mais remotos a pena e o direito penal estavam diretamente ligadas, sem que houvesse uma nítida distinção entre os dois momentos.” (BARROS, p. 26, 2001) Na antiguidade as relações foram tuteladas pela religião antes mesmo de serem pelas normas jurídicas. Marcadas por algumas etapas na evolução da história, desde a vingança privada até períodos humanitários e criminológicos ou científicos. (BARROS, p. 26, 2001) A sociedade, movida pela idéia da coletividade, editou regras disciplinadoras de vida cominan...

DIREITO ADMINISTRATIVO - Da licitação e suas dispensas às entidades “sem fins lucrativos”

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Artigo Científico   A licitação e suas  hipóteses de dispensas, é um tema de grande relevância, uma vez  traduzir-se como ato indispensável para a aquisição e alienação de bens ou prestações de serviços, pela Administração Pública. Tendo em vista sua aplicabilidade, mister se faz uma análise de suas hipóteses e suas peculiaridades. De forma geral, a finalidade deste estudo é trazer a discussão as hipóteses de dispensa de licitação concedida às entidades “sem fins lucrativos”. Na elaboração do trabalho diferenciarão conceitualmente as hipóteses, dessa forma abordando as questões mais relevantes acerca do tema. Para melhor compreensão do texto, se fará breve consideração ao instituto da licitação, de modo geral, para após especialmente tratar das hipóteses específicas das dispensas da licitação. Será desenvolvida uma ampla pesquisa bibliográfica, onde citações irão compor o texto, sempre com base na doutrina e legislação pertinente ao assunto. ACESSE O TRABA...

Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas

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Notícias Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade. No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria. A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo a empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos Ltda. e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos f...