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Mostrando postagens de maio, 2023

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE?

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    O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –  É um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, em que o trabalho configure contato com substâncias inflamáveis ou explosivas. Acesse aqui a Súmula 39 do TST: http://bit.ly/1ajwo7b. A Adicional de periculosidade é garantido a empregados expostos a agentes inflamáveis, explosivos, roubos ou violência física, energia elétrica, ou que trabalham c/ motocicletas. Já o de insalubridade é pago a quem é exposto a ruídos, calor ou frio, agentes químicos e biológicos. DO VALOR  PERICULOSIDADE  SEMPRE 30% DE ACRÉSCIMO Qual o percentual do adicional de periculosidade?  O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na norma regulamentadora 16.   Para calcular é simples? usa-se o  Salário fixado por mês   Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta mu...

PENSÃO POR MORTE QUEM TEM DIREITO E COMO FAZ O PEDIDO

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  PENSÃO POR MORTE O tempo de recebimento da pensão de morte varia conforme vários fatores   o tempo de contribuição do segurado que faleceu a razão do óbito  e a idade dos dependentes É o Benefício para as  pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido , que na data do óbito:   possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.   Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.  É possível solicitar pela internet a pensão por morte , e também a conhecer todas as regras, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO? Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.   Para cônjuge ou companheira comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;   Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 ano s de idade;   Para filhos e equiparados inváli...

Em decisão inédita, STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

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Apesar de a Lei Maria da Penha não trazer expressamente a figura da mulher trans,  o entendimento da doutrina dominante não distingue: orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres.  O fato de a ofendida ser transexual feminin a não afasta a proteção legal, tampouco a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar  DA EVOLUÇÃO DO TEMA No início a juíza Coraci Pereira da Silva   - TJGO -, determinou medidas de segurança para proteger uma mulher transexual, vítima de violência doméstica. No entendimento da juíza, respaldado por jurisprudência nacional, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) visa a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente do gênero ou orientação sexual.   Nesse sentido depois já no TJDF houve o mesmo entendimento, aceitando Transexual feminina como sujeito passivo – TJDFT - Competência do Juizado especializado - vítima mulher transgênero - desnecessidade de alteração do registro civil ...