VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE?

O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – É um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, em que o trabalho configure contato com substâncias inflamáveis ou explosivas. Acesse aqui a Súmula 39 do TST: http://bit.ly/1ajwo7b. A Adicional de periculosidade é garantido a empregados expostos a agentes inflamáveis, explosivos, roubos ou violência física, energia elétrica, ou que trabalham c/ motocicletas. Já o de insalubridade é pago a quem é exposto a ruídos, calor ou frio, agentes químicos e biológicos. DO VALOR PERICULOSIDADE SEMPRE 30% DE ACRÉSCIMO Qual o percentual do adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na norma regulamentadora 16. Para calcular é simples? usa-se o Salário fixado por mês Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta mu...