Supremo define percentual para progressão de regime em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que: o percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327963, que teve repercussão geral reconhecida ( Tema 1169) e mérito julgado no Plenário Virtual. O Plenário concluiu que o Pacote Anticrime não tratou do tema e, portanto, deve ser usado o percentual de 40% de cumprimento da pena para progressão de regime. No caso concreto, trata-se de um condenado por tráfico de drogas que já tinha sido apenado pelo crime de furto . O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o cumprimento da fração de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retificou o cálculo para 40% , previsto no artigo 112, inciso V, da Lei de Execução Penal (LEP). Contra essa decisão, o Ministério Público Fe...