Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas-municipais

Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas-municipais STF entende que: Os dados mostram que a atividade do guarda-municipal envolve riscos , mas a profissão não integra a estrutura da segurança pública como prevê a Constituição. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não pode ser estendida aos guardas-municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção. Esta decisão foi resultado do julgamento de agravos regimentais em mandados de injunção que buscavam estender a guardas-municipais a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, na manhã desta quarta-feira (20/6 A assessoria de imprensa do STF, informa que prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Apesar de concordar que há “dados empíricos expressivos” no sentido de que as guardas muni...