STF Garante ao Fisco Acesso a Dados Bancários dos Contribuintes Sem Necessidade de Autorização Judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de c inco processos que: questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos - 9 a 2 - , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal , ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco , que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. Na desta quarta-feira (24) , o ministro Luiz Fux proferiu o sétimo voto pela constitucionalidade da norma. O ministro: somou-se às preocupações apresentadas pelo ministro Luís Roberto Barroso quanto às providências a s...