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Mostrando postagens de julho, 2014

50% das MATRÍCULAS para alunos oriundos INTEGRALMENTE do ENSINO MÉDIO PÚBLICO

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Notícias Jurídicas A Lei n. 12.711/2012 garante a reserva de 50% das MATRÍCULAS por curso e turno nas:   59 UNIVERSIDADES FEDERAIS e nos 38 INSTITUTOS FEDERAIS de educação, ciência e tecnologia Aos alunos oriundos INTEGRALMENTE do ENSINO MÉDIO PÚBLICO, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para AMPLA CONCORRÊNCIA . PERGUNTA-SE : A lei deverá ser aplicada imediatamente ? E a resposta é Sim, mas GRADUALMENTE. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos 04 anos, até chegar à metade da oferta total do ensino PÚBLICO SUPERIOR FEDERAL . Quer saber mais detalhes sobre o que são as cotas e como elas são distribuídas acesse o portal do MEC através do  link:  http://migre.me/kDkCW Fonte: CNJ   

Direito do CONSUMIDOR

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A regra das chamadas sucessiva s será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.  No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.  No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobranç a e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Saiba mais no site da ANATEL: http://bit.ly/1c0sBvE. Fonte: CNJ Em caso de descumprimento das regras para contratação de garantia estendida , as empresas podem pagar multa de até R$ 500 mil .  Confira a Resolução n. 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida: http://bit.ly/1iwvgDn Fonte: CNJ A cliente receberá R$ 12 mil como indenização do banco e da empresa de cobrança por dano moral a...
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Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência pode dar cadeia! Confira o que dispõe a lei: http://bit.ly/1i1j7UW . Fonte: CNJ