50% das MATRÍCULAS para alunos oriundos INTEGRALMENTE do ENSINO MÉDIO PÚBLICO

Notícias Jurídicas A Lei n. 12.711/2012 garante a reserva de 50% das MATRÍCULAS por curso e turno nas: 59 UNIVERSIDADES FEDERAIS e nos 38 INSTITUTOS FEDERAIS de educação, ciência e tecnologia Aos alunos oriundos INTEGRALMENTE do ENSINO MÉDIO PÚBLICO, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para AMPLA CONCORRÊNCIA . PERGUNTA-SE : A lei deverá ser aplicada imediatamente ? E a resposta é Sim, mas GRADUALMENTE. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos 04 anos, até chegar à metade da oferta total do ensino PÚBLICO SUPERIOR FEDERAL . Quer saber mais detalhes sobre o que são as cotas e como elas são distribuídas acesse o portal do MEC através do link: http://migre.me/kDkCW Fonte: CNJ