DEFINIÇÕES E PREVISÕES LEGAIS CATEGORIAS (palavras ou expressões) SALÁRIO : Definição. Entende-se como salário o conjunto das parcelas que o empregado recebe diretamente do empregador (é a contraprestação pelo trabalho prestado). CLT, art. 457, § 1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. No conceito de salário se incluem, além do valor pago em dinheiro, também as parcelas in natura: CLT, art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. Aproveito para destacar entendimento doutrinário de que o rol de parcelas do §1º, transcrito anteriormente, é meramente ...