ENTENDA SEU DIREITO AO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
ENTENDA SEU DIREITO AO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO O tema encontra-se em seu artigo 71: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. A partir da leitura acima é possível perceber que existem três horários de intervalos diferentes dependendo da quantidade de horas trabalhadas: Quando a duração do trabalho for maior do que 6 (seis) horas por dia, o intervalo deverá ser de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas Quando a duração do trabalho for inferior a 6 (seis) horas por dia e superior a 4 (quatro) o intervalo deverá ser de no mínimo de 15 (qu...