Justiça (TRF3 ) Determina Concessão de Visto a Estrangeiro em União Homoafetiva

Notícia Decisão afirma que o importante é a certeza de convivência permanente reconhecida pela sociedade onde vive A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) : confirmou, por unanimidade , decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que autorizou a concessão de visto de permanência em território brasileiro a estrangeiro que mantinha, há mais de dois anos, relação homoafetiva com um brasileiro. A sentença de 1º grau havia julgado procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e declarado a existência do direito de eles receberem o mesmo tratamento oferecido aos casais heterossexuais. Porém, a União apelou da decisão alegando que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, seria uma " barreira intransponíve l" para que a situação descrita nos autos se equipare ao instituto da família. ...