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Mostrando postagens de maio, 2015

Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário

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    O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. Pensão por morte A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo:   dois anos de casamento ou união estável . A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior.  Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício. Apenas o cônjuge com mais de 44 an...

Prazo em Dobro Para Recorrer Não se Aplica a Credores de Sociedade em Recuperação Judicial

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" Os credores são interessados que, embora participando do processo e atuando diretamente na aprovação do plano, não figuram como parte adversa, já que não há nem mesmo litígio propriamente dito ", explicou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e negou provimento ao recurso de uma sociedade empresária de São Paulo. Benefício previsto no Código de Processo Civil (artigo 191): o prazo em dobro para recorrer - no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes – não deve ser concedido a credores da recuperanda no curso do processo de recuperação judicial. O ministro lembrou que a recuperação judicial é um processo sui generis , em que o empresário atua como requerente, não havendo polo passivo (não há réus). Assim, concluiu o magistrado, não se mostra possível o reconhecimento de litisconsórcio passivo em favor dos credores da sociedade recuper...