Bebê será registrado com nomes de 02 PAIS em caso de gestação por substituição
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Jurisprudência Um casal HOMOAFETIVO em união estável desde 2011 obteve "AUTORIZAÇÃO JUDICIAL" para registrar o filho APENAS com os nomes DOS PAIS. A criança foi resultado de INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação . Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve: “ Gestação por substituição , o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação” . O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público , que entendeu tratar-se de adoção unilateral . O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina que: " aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos , desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau." Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo...