TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical
Apesar de a Reforma Trabalhista ter acabado com a exigência, nada impede sua manutenção. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do acordo. Reforma Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência. Direito disponível Ao examinar a ação anulatória ajuizada pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que ...