Exposição pornográfica não consentida é grave forma de violência de gênero. Recurso interposto pela Google Brasil

PRA QUÊ DIVULGAR NUDES ❓ Exposição pornográfica não consentida é grave forma de violência de gênero “ Exposição pornográfica não consentida” é grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta e configura violência de gênero, que deve ser combatida com afinco pela Justiça. Essa é a avaliação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao j ulgar o caso de um site de busca que hospedava as imagens íntimas de uma mulher que teve o cartão de memória do seu celular furtado. A Terceira Turma do STJ confirmou a jurisprudência que entende que provedor de busca não pode ser obrigado monitorar previamente o conteúdo das buscas, mas é obrigado a excluir esses resultados quando a Justiça determinar. “A ´exposição pornográfica não consentida´, da qual a ´pornografia de vingança´ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve s...