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Mostrando postagens de setembro, 2015

Atividade Profissional de Cobrador de Ônibus é Reconhecida Como Especial

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Notícia Decreto 53.831/64 previa expressamente o trabalho do cobrador de ônibus em transporte rodoviário no rol das atividades penosas                             A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3): reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um cobrador de ônibus de São José dos Campos/SP.   No caso do autor, não só existe laudo comprovando que ele trabalhava exposto a ruídos superiores ao limite legal, como também havia previsão expressa no Decreto 53.831/64, vigente à época do trabalho, no sentido de que a atividade de cobrador de ônibus em transporte rodoviário era considerada penosa e prejudicial à saúde. "É indubitável que o trabalhador que exerceu atividades perigosas, insalubres ou penosas teve ceifada com maior severidade a sua higidez física do que aquele trabalhador que nunca exerceu ativid...

As penalidades para o motorista embriagado

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DIREITO PENAL   É sempre bom lembrar quais são as penalidades aplicadas ao motorista embriagado – ou àquele que se recusar a realizar o teste do bafômetro. Não obstante as teses que sustentam a inconstitucionalidade da exigência, vale lembrar que o teste é, em tese, facultativo, mas as consequências da recusa são praticamente as mesmas do resultado que constata a presença de álcool no sangue. Em primeiro lugar, conduzir veículo sob a influência de alcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima punida com multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro). Já a configuração do crime de conduzir embriaga do, previsto no artigo 306 do CTB, exige a presença de quantidade superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (equivalente a 0,3 mg/l de álcool no ar expelido no bafômetro), conforme fica explícito na lei. Assim, quando uma mesma conduta é prevista como infração ...