Divulgação de promoções sem preço nem sempre configura propaganda enganosa

DECISÃO O anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa por omissão se: no contexto da propaganda, não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do atacadista Makro, que contestava multa aplicada pelo Procon do Rio Grande do Norte em razão da: distribuição de jornal publicitário com anúncio de promoção sem especificação de preços. Na divulgação da promoção, intitulada “uma superoferta de apenas um dia” , o Makro: assumiu o compromisso de vender alguns produtos por preço menor que o dos concorrentes , conforme pesquisa de preços que seria feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, havia a informação de que eles seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção . Foi justam...