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Mostrando postagens de fevereiro, 2015

A colocação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas - Como funcionam

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A colocação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas está entre as alternativas adotadas pelas autoridades para: Frear o encarceramento em massa no Brasil, hoje com uma das maiores populações prisionais do mundo, de 581.507 detentos (dados do Departamento Penitenciário Nacional – Depen). De acordo com o Depen, a monitoração eletrônica traz segurança para o cumprimento das penas e economia aos cofres públicos. Enquanto um preso custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, a monitoração eletrônica de uma pessoa pode custar de R$ 200 a R$ 600 mensais. Outro benefício trazido pela tecnologia, conforme o Depen, é a aplicação de tornozeleiras em: Pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como, por exemplo, gestantes, portadores de doenças infectocontagiosas, condenados maiores de 70 anos de idade, mulheres com filho menor e portadores de deficiência física ou mental . A monitoração eletrônica tem base legal relativa...

Propaganda com erro material não gera indenização

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Notícia De acordo com o processo, no dia 29 de outubro de 2013, o mototaxista comprou três TVs 32 LED Full HD, Smart TV , no site oficial da empresa, que informou o preço de R$ 122,12 por aparelho. O pedido chegou a ser confirmado e o pagamento realizado. Porém, ao perceber o erro, a loja cancelou a compra e estornou o valor pago pelo consumidor, que então ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que negou o pedido de indenização por danos morais de um mototaxista de São Sebastião do Paraíso/MG, contra as Lojas Americanas S.A. O consumidor processou a empresa porque esta cancelou a venda de TVs anunciadas em seu site a um preço muito abaixo do mercado, por erro material. O juiz Osvaldo Medeiros Neri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, negou o pedido, por entender que a atitude da empresa não foi de má-fé. Segundo o juiz, ocorreu um nítid...