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Mostrando postagens de dezembro, 2014

Segunda Seção reafirma que bem de família do fiador em contrato de aluguel é penhorável

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Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou  a tese de que é possível a penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação, ante o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. De acordo com o dispositivo, a impenhorabilidade é oponível em qualquer  processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. O colegiado, de forma unânime, seguiu a jurisprudência já firmada pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF). " A jurisprudência desta corte é clara no sentido de que é possível a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação , mesmo quando pactuado antes da vigência da Lei 8.245/91, que alterou o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009", afirmou o relator do recurso, ministro Luis...

Senado aprova Novo CPC e assegura conquistas para a advocacia

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O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. Marcus Vinicius (OAB) destacou que “a aprovação integral do texto assegura as inúmeras conquistas há tempos aguardadas pela advocacia brasileira, como: a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública,  a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos”. determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.   Além disso, o projeto estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o avilt...