MPF/ES: Caixa vai ter que pagar indenização de R$ 1 milhão por venda casada

Notícia Funcionários do banco realizaram exigência de aquisição de produtos e serviços como condição de análise e deferimento de financiamento imobiliário O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça a condenação da Caixa Econômica Federal ao: pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão pela prática de venda casada. O montante será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além disso, o banco deve se abster de realizar, direta ou indiretamente, a prática da venda casada que, neste caso, consistiu em vincular a concessão do crédito à contratação de serviços que não eram desejados pelo cliente, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor que venha a ser lesado. A decisão vale para todo o Brasil. A venda casada é uma prática proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . É caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens...